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É RIDÍCULO TER SAUDADES DO GOVERNO MILITAR. "Como alguém, em sã consciência, pode ter saudades de um governo que tinha, apenas, 12 ministérios? Prova, inequívoca, que o país não era bem administrado. Como confiar em presidentes que morreram pobres? Um homem que ocupa o cargo máximo de uma nação, sem fazer fortuna, prova que não sabe aproveitar oportunidades, nem gerir o patrimônio próprio. Um incapaz. Como ser saudoso de uma época de ditadura, onde todos os cidadãos tinham direito ao livre acesso às armas de fogo? E pior, a repressão era tão violenta que, mesmo armados, os cidadãos não se matavam. Isso demonstra o medo da população contra aquele governo bárbaro. Como respeitar um regime que criou o INSS, o PIS, o PASEP, regulamentou o 13º, instituiu a correção monetária, criou o Banco Nacional da Habitação, o FUNRURAL, construiu mais de 4 milhões de moradias e abriu 13 milhões de vagas de emprego? Melhor nem falar de infraestrutura. Em 21 anos, conseguiram, apenas, asfaltar 43.000Km de estradas, construir 4 portos, reformar outros 20, instalar as maiores hidrelétricas do mundo, decuplicar a produção da Petrobrás, criar a Embratel e a Telebras, implementar dois polos petroquímicos, entre outras coisinhas sem importância. A educação era ridícula. Pegaram o país com 100 mil estudantes secundaristas e transformaram em 1.3 milhões. Criaram o Mobral, o CESEC, a CNPQ e o programa de Merenda Escolar. Nestes vergonhosos anos de chumbo, onde o PIB cresceu 14%, as exportações saltaram de 1.5 para 37 bilhões, atingimos a 7ª economia economia mundial e nos tornamos o 2º maior produtor de navios do planeta. Uma catástrofe!! Realmente, durante essa página negra da história nacional, pelo visto, apenas os presídios funcionavam. Esses, sim, um exemplo. Neles entraram terroristas, assassinos, assaltantes, guerrilheiros, sequestradores, e saíram deputados, ministros, governadores e, até, dois presidentes. Isso que é recuperação." Dúvidas? Perguntem a quem tem mais de 50 anos, como eram aqueles tempos. Sair para passear à noite, olhar vitrines de lojas, comer sorvete com família, brincar na frente de casa, filhos andando de bicicleta pela cidade, etc, etc...
Também acabaram com o pão seco, mortadela e ki-suco de groselha que era fartamente distribuídos aos ''cumpanheiros'' que faziam o papel ridículo de cordeirinhos lavados e bobos da corte kkkkk. Dava até gosto de se (nas passeatas dos zumbis) ver todos saltitantes, pendurados nas bolas do ''santinho'' mor! Agora a alternativa é trabalharem, coisa que nunca gostaram de fazer, preferiram durante décadas se utilizar do dinheiro $$$ dos pobres trabalhadores assalariados que na grande maioria agora amargam o desemprego. http://www1.folha.uol.com.br/poder/2017/09/1920788-sem-doacao-empresarial-pt-corta-diarias-e-almocos-de-dirigentes.shtml
Grato pela atenção. Penso que teus comentários neste espaço contribuem muito para evitar que as "ervas daninhas" se alastrem de maneira perniciosa. O preço da liberdade é a eterna vigilância. Abraço.
As custas processuais varias de 60 e poucos reais a no máximo 300 reais, isto no STJ. Ou seja, não h´´a no Brasil, como na justiça dos Estados Unidos, a vinculação do valor do preparo do recurso com o valor da causa. Nas ações trabalhistas, para que a empresa recorra, é necessário depositar em juízo o valor da indenização a qual foi condenada em primeira instância. Quanto aos advogados, o contrato de honorários advocatícios é sigiloso e não pode ser objeto de convicção judicial, pelo menos no plano formal, ou seja, o juiz não pode escrever que supõe que há recursos ocultados pelo réu tendo em vista os supostos valores pagos aos advogados. Isto seria um ato atentatório à advocacia. Todavia, no plano real, ainda que não confessem , os juízes sabem que uma banca cara pressupõe um réu com bastante posses. Forte abraço.
Bom dia, Rosalvo, se puderes colaborar a respeito destas dúvidas, agradeço. Um abraço, garoto. Quais seriam estes limites? O réu precisa esclarecer quanto paga pela sua defesa? e de onde tira recursos? http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/Politica/2017/09/629217/Ministro-do-STJ-nega-suspeicao-de-Moro-em-recurso-da-defesa-de-Lula