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Em atenção ao comentário do Sr. Mercadante informo que o Município de Cachoeira do Sul não ingressou/ajuizou qualquer ação judicial referente a ISS de Cartão de Crédito. Além disso, transcrevo acórdão da Vigésima Primeira Câmara Cível do TJ-RS, datada de 23/09/2015, nos autos do Mandado de Segurança interposto pela Empresa Brasileira de Tecnologia e Administração de Convênios HOM Ltda contra o Secretário Municipal da Fazenda do Município de Canguçu, Apelação 70066302977: TRIBUTÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. CREDENCIADORA, ADMINISTRADORA OU OPERADORA. ISS E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. A prestação de serviço realizada por credenciadoras, administradoras e/ou operadoras de cartão de crédito ocorre onde situada a unidade econômica ou operacional, em que a transação de crédito ou débito recebe análise, aprovação, ou não, e mais, normalmente liquidada. Inconfundível tal atividade, que corresponde ao serviço por elas prestado, com a mera leitura de dados e o início da transmissão eletrônica à central de dados. Situação inteiramente equiparada à do leasing e o ISS, tal como definido no REsp nº 1.060.210/SC. A legitimação e competência tributárias, no caso da impetrante, correspondem ao Município de Campo Bom, onde ocorre a efetiva prestação de seus serviços.
REVÉS NAS AÇÕES DE LEASING EM TUBARÃO DESENCORAJOU PROCURADORIA JURÍDICAEm atenção a matéria "Convocação extraordinária da Câmara segue a passos lentos" é importante registrar que no último parágrafo do ofício do Gabinete do Prefeito sob nº 091/2016, que enviou o Projeto de Lei de contratação por tempo determinado para os cargos de professor, constou expressamente o pedido de convocação extraordinária dos Vereadores, com base no art. 14 da Lei Orgânica do Município. O pedido é de clareza solar. "Posto isso, ressaltando-se mais uma vez a urgência do trâmite e da aprovação, solicito a Vossa Excelência, com fundamento no Art. 14 da Lei Orgânica do Município, a convocação extraordinária da Câmara, para que os Vereadores deliberem sobre o presente projeto de lei em anexo, subscrevo-me atenciosamente." Assim, solicito a retificação da matéria. Atenciosamente. Leonel Slomp Gonçalves Procurador Geral do Município
PREFEITURA ENTREGOU O PROJETO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFESSORES, MAS ESQUECEU DO OFÍCIO PEDINDO A SESSÃOAmigos Liberato e Cristiano a matéria tem dois itens que não concordo. Primeiro, não há contrariedade com a posição da Vice Prefeita Mariana, pois, primeiramente, tinha o entendimento de que deveríamos aguardar o TCE e falei para ela a minha posição. Porém, refletindo sobre o assunto passei a entender que será melhor ressarcir agora, o que já foi comunicado para a Prefeita em exercício, tendo ela concordado. Em segundo lugar, não uso dois pesos e duas medidas, pois como não há definição do índice de correção monetária a ser aplicado poderíamos deixar o IPCA, porém será solicitado que o aumento observe a média do IPCA e IGPM, que fica em 3,94%. Assim, solicito a retificação da matéria. Atenciosamente. Leonel Slomp Gonçalves.
LEONEL GONÇALVES INCLUI SECRETÁRIOS NA LISTA DE BENEFICIADOS IRREGULARMENTEParabéns a todos os integrantes do Gabinete da Crise.
GRUPO DE 11 AMIGOS É UM DOS 17 HOMENAGEADOS PELO PRÊMIO LÍDERES E VENCEDORESPrezado colega. Em atenção a sua preocupação e sugestão, passo a esclarecer o que segue: O Município de Cachoeira do Sul possui decisão favorável, desde o ano de 2012, para que o Estado do RS se abstenha de considerar os registros existentes junto ao CADIN para fins de repasse de verbas à saúde pública, à educação e à assistência social (Processo n. 1.12.0002207-9). Esclareço, ainda, que já estamos requerendo o cumprimento da decisão. Atenciosamente. Leonel Slomp Gonçalves. Procurador Geral do Município.
R$ 2 MILHÕES DE REPASSES DO ESTADO ESTÃO RETIDOSPrezado Luis Bacedoni Quanto a matéria “Vereador denuncia a degradação da Avenida Paul Harris”, publicada na edição do Jornal do Povo do dia 19 de novembro de 2013, passo a expor o que segue: Primeiramente, esclareço que a conversa com o Vereador Cleber Cardoso foi breve. Quanto às informações que constam da matéria como ditas por mim, cumpre referir que não afirmei “eles acabaram avançando um pouco mais”, referindo-me à Secretaria Municipal de Obras, como constou na matéria jornalística. Também não afirmei ou dei a entender que “ficará por isso mesmo”, no que tange as ações do Município neste caso. Afirmei que a Procuradoria Jurídica do Município não iria adotar nenhum procedimento, já que não é sua função o licenciamento ambiental. Por outro lado, mesmo não reconhecendo que ocorreu extração irregular de cascalho, é oportuno registrar que há vários julgados no sentido de que a conduta de extração de cascalho pela municipalidade, para emprego em obras públicas por ela executadas, é atípica, ou seja, não constitui crime ambiental.
PROCURADOR ADMITIU AO VEREADOR QUE HOUVE EXCESSO DAS OBRASPrezado Luis Bacedoni Jornal do Povo Dia 08/11/2013 As normas que disponham sobre nomeação e contratação de servidores públicos no âmbito dos órgãos do Poder Executivo somente podem ser inseridas no ordenamento jurídico do Município por meio de projeto de lei oriundo do Chefe do Poder Executivo. Assim, é inconstitucional a Emenda n. 06/2013 à Lei Orgânica do Município de Cachoeira do Sul, pois a citada emenda dispõe sobre servidores públicos e o próprio provimento de cargos. Tudo, por vício de origem e, assim, com afronta aos artigos 8º, 10, 60, II, “b” e 82, III e VII, da Constituição Estadual, pois trata de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido as decisões do Tribunal de Justiça do Estado quando do julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade das leis dos Municípios de Dom Feliciano, Sananduva e Alegrete, referente a “Ficha Limpa” e “Nepotismo” (Processos nºs 70047118591, 70050448612 e 70021806401). Não se questiona a importância da matéria disposta na legislação, destinada a efetivar e materializar o princípio da moralidade, o qual deve pautar as ações da Administração Pública. O vício que macula a norma é de forma e não de conteúdo. O Poder Executivo Municipal é a favor da "Ficha Limpa" e, em razão disso, atenderá as alterações introduzidas na Lei Orgânica através da Emenda n. 06/2013, enquanto não houver manifestação judicial. Leonel Slomp Gonçalves Procurador Geral do Município
SECRETÁRIOS, DIRETORES, CCS E ATÉ INTEGRANTES DE CONSELHO TERÃO QUE APRESENTAR CERTIDÕESAs conclusões do Sr. Rogério Oliveira de que “a via é usada praticamente só pelo sogro do procurador” e que “a estrada de cerca de dois quilômetros só começou a ser patrolada depois que Leonel assumiu a Jurídica da Prefeitura” são descabidas e totalmente infundadas. Estou na Procuradoria Jurídica do Município há quase cinco anos e neste período, pelo que tomei conhecimento, a estrada em questão, quando muito, foi patrolada somente em três oportunidades. Registro que não pedi o patrolamento e por isso não aceito as ilações infudadas do Sr. Rogério. Ademais, trata-se de estrada municipal que dá acesso a outras propriedades rurais. É oportuno dizer que exerço a profissão de advogado há vinte e cinco anos, sendo os últimos cinco na Prefeitura, e em todo este tempo sempre trabalhei com muita seriedade. A Administração Municipal vem trabalhando com muita seriedade e não está favorecendo interesses particulares
SOGRO DO PROCURADOR JURÍDICO TEM PROPRIEDADE NA VIA CONTEMPLADAPrezado Luis Bacedoni. Em relação a sua matéria jornalística sobre “Licitação dos Ônibus” faço o seguinte registro: para me referir à Lei Municipal que renovou a concessão do transporte coletivo urbano não utilizei a expressão “Lei Municipal do Pipa”, conforme mencionado na reportagem veiculada no JP. Utilizei o termo “a Lei Municipal de 1999”, que se trata da Lei n. 3.121, de 10/05/1999, promulgada pelo Vice-Prefeito da época.
PREFEITURA TEME QUE MOROSIDADE DO PROCESSO COMPROMETA LICITAÇÃO DE 2014É importante que seja esclarecido, quanto ao declarado pela presidente do SIPROM, Sra. Elaine, que jamais houve afirmação de minha parte de que tenha ocorrido “engavetamento” de processos por ordem do ex-prefeito Sr. Sergio Ghignatti. Tanto se comprova pelo fato de que a Procuradoria Jurídica ingressou com todas as medidas cabíveis na esfera do Tribunal de Contas do Estado com o objetivo de reverter a decisão do TCE e manter os servidores em seus respectivos cargos, contudo, o Tribunal manteve seu posicionamento inicial, de negativa de registro das admissões. A cientificação dos servidores ocorre neste momento, pois somente agora há determinação do TCE de que os professores sejam chamados ao processo e lhes seja oportunizada defesa naqueles autos. Afora isto, o Município ingressará por meio da Procuradoria Jurídica com ação judicial em defesa da validade do concurso impugnado pelo TCE, mantendo-se firme na busca da reversão da decisão prejudicial aos servidores públicos.
TRIBUNAL IMPUGNOU CONCURSO DE 2006 PORQUE SE BASEOU NA LEI DE COTAS, CONSIDERADA INCONSTITUCIONALPrezada Patrícia Loss. A máteria sob o título "A Prefeitura esconde resultados do pente fino nas casas noturnas" não espelha a realidade dos fatos. O Prefeito Neiron e a Vice-Prefeita Mariana, desde o primeiro dia, vem administrando o Município com muita responsabilidade e transparência em todos os seus atos. No caso em questão as casas noturnas estão sendo vistoriadas pelos fiscais da SMIC, SMS-DVA, SMO e SMMA, acompanhados inclusive por engenheiros civis do quadro da Prefeitura. Portando, o assunto está sendo tratado com muita responsabilidade, serenidade e seriedade. As casas noturnas estão sendo notificadas, estão sendo lavrados os autos de infração e interdição. A Prefeitura, tão logo conclua as vistorias em todas as casas noturnas, clubes e sociedade, irá comunicar quais os estabelecimentos que podem funcionar. Além disso, a questão de segurança referente ao Plano de Prevenção e Combate a Incêndio é de responsabilidade dos Bombeiros e a Prefeitura irá aguardar a apresentação do Alvará dos Bombeiros para autorizar o funcionamento dos estabelecimentos interditados.
VICE-PREFEITA MARIANA CARLOS, ÚNICA AUTORIZADA A FALAR SOBRE O ASSUNTO, DIZ NÃO TER AS INFORMAÇÕESPrezado Vinicius Severo. Há intenção de assinar a confissão de dívida se a proposta de pagamento for viável de cumprimento, se houver redução do montante devido, porém tudo com prévia aprovação da Câmara de Vereadores, bem como manifestação do representante do Ministério Público na ação judicial onde a AESSul discute a validade do contrato firmado pelo ex-Prefeito Marlon. Atenciosamente. Leonel Slomp Gonçalves, Procurador-Geral do Município.
Prezado Vinicius Severo. O problema da regulamentação da Lei do Cabeamento Subterrâneo é o elevado custo para implantação das modificações, pois inicialmente o Municipio terá que elaborar projeto para realização das obras, com cronograma de substituição das redes de energia elétrica e telefonia. Além disso, entendo que o Município também é responsável por parte dos custos com execução dos trabalhos de infraestrutura. A iniciativa do Vereador Oscar Sartório foi importante e demonstra a sua preocupação com o futuro do Município, pois a cidade tem que se modernizar. Porém, no momento a administração municipal tem outras prioridades, entre elas a implantação da extensão da UFSM, a aquisição dos equipamentos que serão necessários para a UPA etc. Atenciosamente. Leonel Slomp Gonçalves Procurador Geral do Município.
No comentário enviado anteriormente constou equivocadamente "...inconformidade com a justiça" e o correto é "...inconformidade com a injustiça". Faltou o "in". Assim, caso o texto seja publicado no jornal, gostaria que fosse corrigido conforme acima exposto. Obrigado.
A OAB tem a tarefa de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. A OAB são todos aqueles verdadeiros advogados que fazem ecoar, por todos os rincões, a inconformidade com a justiça, o desassossego com as mazelas sociais e a necessidade de se construir uma sociedade mais justa e fraterna. A Subseção da OAB de Cachoeira do Sul trilha por este mesmo caminho. Assim, totalmente leviana a insinuação de que estaria havendo terrorismo por parte da OAB para que a Coocare desocupe o prédio para construção do novo Foro.
No momento em que o PDT perde o seu grande líder Leonel Brizola, ex-governador do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro, um dos mais influentes homens públicos da história do Brasil, líder que inflamou o país em 1961 com a Campanha da Legalidade em defesa da democracia, que sempre lutou pela educação e que mesmo após as derrotas nunca deixou de seguir combatendo, é necessário registrar, apesar deste momento de tristeza, que o PDT de Cachoeira do Sul não passa pela situação que foi veiculada na imprensa e que está sendo conduzido com sabedoria e inteligência pelo seu Presidente João Proença, sendo que na hora certa o Partido decidirá o rumo a ser seguido nas próximas eleições municipais. Leonel Slomp Gonçalves 2º Vice Presidente da Executiva Municipal.
BRIZOLISTAS ACEITAM SE UNIR COM GHIGNATTI OU COM MARLON SANTOSÉ oportuno registrar que o PDT não descarta o ingresso do PMDB no "Frentão", pois entende que todos os partidos de oposição deveriam caminhar unidos no próximo pleito eleitoral, a fim de que somassem esforços na elaboração de um projeto inovador de desenvolvimento econômico e social do nosso município. Leonel Slomp Gonçalves - Vice Presidente do PDT.