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Fórum do Leitor

Texto transcrito de minha colega Miriam Hettwer... Ela disse tudo....

por Maristela Bartmann da Silva em 08/11/2017 às 20h26

Lamentável, mais de 80 crianças perderão seu direito direito de frequentar a escola. É direito da criança e obrigação dos pais a matrícula em educação infantil a partir dos 4 anos de idade. Direito este assegurado em lei. Com a extinção destas turmas onde estas crianças serão matriculadas? Nosso Instituto possui as instalações adequadas para o atendimento destas turmas, salas com espaço adequado ao número de alunos, banheiros adequados e área externa muito bem equipada para atender às especificidades que esta faixa etária necessita. Sem contar os profissionais com a formação adequada a este atendimento. Mais uma vez eu pergunto, onde estas crianças de 4 e 5 anos irão estudar? Em Escolas de Ensino Fundamental? Sem pracinha, em salas apertadas, sem as devidas adequações e cuidados específicos que esta faixa etária necessita? Longe de suas residências? Sabemos de todo o esforço que o município está fazendo para cumprir a Meta 1 do Plano Nacional de Educação, para que todas as crianças de 4 e 5 anos estejam matriculadas em turmas de educação infantil, mas a que preço isto está acontecendo? Qual a qualidade de ensino que está sendo oferecida? Mais do que isto, estamos falando de um INSTITUTO, uma escola de aplicação do Curso Normal, isso quer dizer que esta escola DEVE disponibilizar turmas para que as futuras professoras apliquem seus conhecimento e realizem suas práticas. Se o Curso Normal habilita seus formandos para serem professores de Educação Infantil e Anos Iniciais, logo esta deve oferecer turmas para que as práticas sejam realizadas, ou seja, deve oferecer turmas de educação infantil. Como a matéria mesmo diz, temos 105 alunos no Curso Normal. Alunos de todas as idades, meninas de 15 anos, do curso em nível médio, até pessoas mais maduras, do curso pós-médio que precisam deste espaço para realizar as suas práticas. Como iremos deixar alunos (que estão sob nossa responsabilidade) "andar" pelas escolas da cidade sem a devida supervisão??? Poderia aqui ainda lançar muitas outras questões pertinentes... Mas o que quero deixar claro é que a extinção destas turmas pela Secretaria Estadual de Educação é inviável: inviável para o atendimento das crianças, inviável para o cumprimento da Meta 1, inviável para a manutenção do Curso Normal e inviável para a comunidade escolar. Mirian Hettwer - Presidente do Conselho Escolar do Instituto Estadual de Educação João Neves da Fontoura

João Neves perde a educação infantil
ESCOLA NÃO PODERÁ MAIS RECEBER CRIANÇAS DE 4 ANOS

João Neves perde a educação infantil

Desde 1944

Datas do Enem 2016

por Maristela Bartmann da Silva em 27/06/2016 às 23h11

As datas corretas para a realização enem 2016 são 5 e 6 de novembro de 2016 e não como consta na reportagem.

Número de cachoeirenses inscritos no Enem estabilizou-se
NESTE ANO, 4.697 CANDIDATOS ESTÃO INSCRITOS, APENAS 1,6% A MAIS DO QUE EM 2015

Número de cachoeirenses inscritos no Enem estabilizou-se

Rumo ao ensino superior

Reconhecimento

por Maristela Bartmann da Silva em 07/08/2015 às 20h48

Ele merece mesmo, é um pai dedicado e generoso. Parabéns a toda família!

Marcelo Bartmann é o vencedor da promoção de Dia dos Pais do JP
FRASE DO FILHO TOBIAS, DE 6 ANOS, FOI A MAIS ORIGINAL ENTRE AS 350 ENVIADAS PARA O CONCURSO

Marcelo Bartmann é o vencedor da promoção de Dia dos Pais do JP

Promoção JP

Nossas escolas ensinam limites sim

por Maristela Bartmann da Silva em 13/12/2014 às 12h42

Nas escolas que trabalho essas regras já existem e são respeitadas há muito tempo...a diferença é que todos entendem a necessidade dessas normas fazerem parte do convívio escolar. Parabéns a todas as escolas que promovem valores tão importantes para a nossa sociedade e parabéns ao colunista que valoriza a Educação oferecida nas nossas escolas.

O bem que nos comove, o mal que nos revolta


Superação!

por Maristela Bartmann da Silva em 20/07/2009 às 21h46

O Deividi, assim como todas as pessoas deficientes deste país, nos ensinam superação! Superação, não só por sua deficiência, mas por toda a realidade que os cerca, transpondo limites e enfrentando as dificuldades com coragem e determinação. É claro que é um orgulho, para mim, como professora da Sala de Recursos para Atendimento as pessoas Deficientes Visuais da E.E.E.F. Bairro Carvalho ver mais um aluno, conseguindo através de seu esforço entrar na universidade! Espero que Cachoeira e, a UAB especialmente, transforme este exemplo de superação em uma prática de inclusão coerente e eficiente! Professora Maristela

DEIVIDI PRUSSIANO DE FREITAS É DEFICIENTE VISUAL E VAI CURSAR FACULDADE NA UAB

“Para mim não existe limite”

JP2

Em resposta

por Maristela Bartmann da Silva em 19/04/2009 às 21h39

Ricardo... não precisava mas vou lhe responder... sou professora sim...há mais de 20 anos.... professora tanto de classe regular, pedagoga e hoje professora especilaista na área da Def. Visual, portanto sei o que estou falando... e quanto a experiência tenho várias a relatar e conheço mt bem o tema...acho que antes de escrever deverias se informar melhor... mas isto pra mim já não é mais prioritário... Quanto a seu depoimento, Renato... trabalho numa Sala de Recursos para a Def. Visual, e este aluno foi incluído desde a Ed. Infantil nesta escola regular... com todo o apoio pedagógico, inclusive com mts materiais adaptados sim... ele tem acesso a livros em Braille de todas as disciplinas, mapas adaptados em alto relevo e uma série de recursos adaptados de todas as disciplinas... a única necessidade é de que o professor planeje com antecedência para que estes recursos cheguem a tempo da aula... Os materiais quando pedidos para a professora do AEE são confeccionados e oferecidos para favorecer a aprendizagem deste aluno e até dos outros, pois mts recursos os outros alunos tb aproveitam... há teoria sim... mas na nossa realidade também há muito trabalho sério que garante o acesso, a aprendizagem e a qualidade de educação também para os alunos incluídos.

O dragão da maldade e o santo guerreiro


Não se trata de punição e sim informação

por Maristela Bartmann da Silva em 19/04/2009 às 17h08

Não sei quem você é Ricardo, mas vejo que, em primeiro lugar usa este espaço para jogar confetes e "puxar saco"... estou defendendo um trabalho sério realizado com todos os alunos cegos incluídos na rede regular de ensino de Cachoeira do Sul... e vejo também que o senhor não conhece nem um pouco como trabalhar com estes alunos.... de forma nenhuma estou punindo a professora Renate... pelo contrário estou até lhe informando mais uma vez que ela pode facilitar seu trabalho... porém, não admito que desrespeitem o direito de todo cidadão (ainda mais uma criança) de estar matriculado e frequentando uma escola pública... mas já que levam tudo para o campo pessoal.... podem falar o que quiserem... que estou me retirando deste fórum....

O dragão da maldade e o santo guerreiro


Ah... e punição por punição...

por Maristela Bartmann da Silva em 19/04/2009 às 17h07

Quem mesmo foi punido de quê? Se vamos para este ponto de vista... o Atendimento Educacional Especializado e a profissional que o realiza já foram punidos de início... além disso, o próprio aluno cego também foi punido por estar numa turma de 5ª série na rede regular de ensino?!?! Acredito que tenha ficado claro o que é punição?!?!

O dragão da maldade e o santo guerreiro


Comentando sobre o aluno cego

por Maristela Bartmann da Silva em 19/04/2009 às 14h00

O referido aluno cego que a professora Renate atende na escola pública, tem Atendimento Educacional Especializado na Sala de Recursos para Atendimento às pessoas cegas na E.E.de Ensino Fundamental Bairro Carvalho e, como já foi feito reunião com seus professores da escola regular onde estuda... a professora "para" a aula por 5 a 10 minutos para ditar para o aluno tão somente porque não utiliza outros recursos e estratégias possíveis... tais como... encaminhar o contéudo para a professora especialista transcrever em Braille antes da aula, trabalhar com a turma em dupla ou trio... onde os próprios colegas iriam auxiliar este aluno cego... O aluno cego está no seu direito de estar matriculado nesta escola pública e de receber tanto o atendimento na escola regular quanto no Atendimento Educacional Especializado... O que também, estamos sempre à disposição para atender o professor da escola regular para dar apoio e suporte pedagógico para tal.

O dragão da maldade e o santo guerreiro





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