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Porque, ao invés de mudar salários de diretores de secretarias para que profissionais com qualificação técnica como doutorado assumam essa responsabildiade, a nova administração não estimule o servidor público de carreira, do quadro geral, a se qualificar com um benefício em seus vencimentos? O plano de carreira do servidor do quadro geral deve ser atulaizado, prevendo promoções ou benefícios para o servidor público que possui qualificação técnica, como mestrado ou doutorado! Também pode ser disponibilzado ao servidor público do quadro geral um adicional por dedicação exclusiva, pois muitos não conseguem desempenhar suas profissões na cidade por motivo de impedimentos legais. A regularização de carga horária também seria uma outra opção, pois servidores do quadro técnico com 20h semanais desempenhariam suas atribuições com muito mais eficiência com jornada de 40 h. Cargos políticos como secretários-adjuntos entram e saem a cada quatro anos! O servidor de carreira permance até a sua aposentadoria, carregando piano e ganhando muito pouco! Fica a dica!
A 40 DIAS DA POSSESe o candidato não presta contas nem com a justiça eleitoral, imagina se prestará contas para os cidadãos sendo prefeito? Política não é para amadores!
ELEIÇÃO 2024Súmula das portarias? Não publicam nem as súmulas como deveriam publicar no DOM-e. A última publicada foi a de setembro de 2023. Informação, comunicação e transparência nunca foram prioridade nesse governo progressista.
FINANÇAS PÚBLICASO museu saiu do parque zoológico pq não havia mais espaço para expor seu acervo. Foi para o Paço Municipal por que era maior e acabava de ser restaurado. A secretaria de meio ambiente hj ocupa o prédio do antigo museu.
CONTEÚDO DO JP IMPRESSOEssa proposta de emenda a LOM de certo, seria um pouco estranha agora! Não acham!? Só que não, pois estamos a véspera de um novo pleito municipal (2024)! Até lá as emendas terão a serventia em cada nicho eleitoral dos candidatos à (re)eleição!!
EMPODERAMENTOTriste realidade de nossa cidade, onde é cultural a realização de podas anuais e sem critérios técnicos! Nossa cidade poderia ser muito mais bonita com os Ipês floridos nos passeios públicos, jardins e quintais da zona urbana. A poda drástica, ou poda de destopo, que é a retirada total da copa da árvore é uma ação lesiva para o vegetal (além de ser configurada como CRIME ambiental), pois propicia a brotação exagerada de novos ramos podendo comprometer o desenvolvimento pleno da árvore, proporcionando o surgimento de galhos fracos, lesões ou doenças, colocando o vegetal em risco para quem transita pelas ruas da cidade. Infelizmente, devido a este hábito, temos exemplares de Ipês em nossa cidade que nunca produziram flores devido as podas anuais realizadas nos meses sem o "R". Podas preventivas, de condução, de limpeza ou rebaixamento de copa devem ser realizadas em época de dormência vegetativa sim, nos meses mais frios, mas cada vegetal possuiu suas peculiaridades para a realização desses procedimentos, como por exemplo vegetais decíduos (caducas), ou seja, que pedem suas folhas no inverno. Qual a real necessidade de podar árvores sem folhas? Somente pelo simples fato de não ter que varrer a calçada todos os dias? Aliás, lembro que folhas secas de árvores caídas no chão dão um charme a paisagem urbana, deixando ruas e calçadas mais bonitas! E quanto aos que dizem que folhas secas fazem muita "sujeira" eu discordo, pois árvores não produzem lixo e sim flores, folhas e frutos!!
Esclareço a redação só JP que não somente os fiscais de posturas estão trabalhando na frente de controle as recomendações e restrições dos decretos estadual e municipal, mas sim os fiscais e servidores com portaria de fiscalização das secretarias municipais da fazenda, meio ambiente e saúde e médica veterinária da secretaria de agricultura e pecuária, além de auxiliares administrativo da secretaria de industria e comércio.
FISCAIS, ILUMINAÇÃO E AGENTES DE TRÂNSITO SÃO AS EQUIPES QUE NÃO TIVERAM LIBERAÇÃO DO SERVIÇO EM MEIO À EMERGÊNCIA DO CORONAVÍRUSperde-se o ano letivo, mas não se perdem vidas! #ficaemcasa #juntoscontraocoronavirus
DECRETO DO GOVERNADOR SERÁ PUBLICADO QUARTA-FEIRA NO DIÁRIO OFICIALOs familiares devem seguir protocolos e a "etiqueta respiratória" instruídos pelos profissionais de saúde que atenderam este paciente e o orientaram em seguir quarentena domiciliar. A manipulação e compartilhamento de utensílios domésticos deve ser evitada (copos, pratos, talheres, toalhas, etc.), O descarte dos resíduos de saúde gerados (lenços, máscaras, luvas, etc.) devem ser descartados em separado dos demais resíduos domiciliares. A lavagem das mãos deve ser frequente, tanto dentro de casa, quando ao voltar para casa! Evitar contatos físicos desnecessários (cumprimentos, abraços, beijos,etc). Lavar as mãos com frequência, com água e sabão já basta, lavando as palmas, as costas das mãos, entre os dedos, as unhas. Retirar anéis e alianças é recomendado. Evitar sair de casa sem necessidade! Evitar locais públicos de grandes aglomerações (bancos, casas lotéricas, etc.). Cuidados são sempre bons e nesses casos são fundamentais para se evitar o contágio e a disseminação do vírus. Sentindo os sintomas, principalmente febre alta frequente e dificuldade ao respirar, procure assistência médica em UBS, ESF, UPA. Evite emergências de hospitais. Sendo avaliado por um profissional de saúde e sendo diagnosticado o caso suspeito as orientações necessárias serão dadas e os encaminhamentos necessários em caso mais graves serão tomados! Espero ter respondido!
UM DOS PACIENTES PROCUROU A EMERGÊNCIA DO HCB NA MANHÃ DE QUINTA-FEIRA E AGORA ESTÁ EM ISOLAMENTO DOMICILIARLiteralmente! O CRIME COMPENSA neste país.
JUSTIÇA DETERMINOU SOLTURA DO PRESO APÓS AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIAVingança? Contra quem? Ao povo que fiscaliza as ações dos ilustres edis? O vereador não deve esquecer que o dinheiro que ele usa é oriundo do impostos que pagamos sem pestanejar! Irá revisar os processos de 2017 e 2018 de concessões de diárias para descobrir irregularidades! Muito bem! Nada mais que justo! Mas será que irá revisar os próprios processos irregulares do mesmo período ou ira fazer vista grossa? Sente no próprio rabo antes de pisar no dos outros!! Pode ser que dê um tiro no próprio pé!!
VEREADOR PEDIU CÓPIA DOS PROCESSOS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO PARA VIAGENS EM 2017 E 2018Um servidor de carreira ganha de diária para Porto Alegre R$ 145,83 e R$ 58,33 por meia diária e para o Interior R$ 116,67 e R$ 46,66 por meia diária! Esses valores são para participar de reuniões, cursos, palestras e capacitações que, na maioria das vezes, a inscrição é paga do próprio bolso para contenção de custos ao erário! O que esse ilustríssimo edil e seu fiel escudeiro produziram ou agregaram para o município utilizando dinheiro público? Uma frase de um conhecido jornalista ilustra isso: !Isso é uma VERGONHA!"
CASTELO E ASSESSOR SÃO OS CAMPEÕES DE RECEBER AS INDENIZAÇÕESTambém vão receber salários parcelados?
FILHA DO VEREADOR FELIPE FRANJA, LUANA ALBERTO, ASSUME COMO COORDENADORA-ADJUNTASeria um feito histórico para ser lembrado com data festiva se Cachoeira do Sul reciclar 90% do que coleta já que o Brasil não recicla nem 3% do lixo que produz. Vamos torcer pra que isso aconteça!
REDUÇÃO SE DARIA ATRAVÉS DA RECICLAGEM DE 90% DO LIXO RECOLHIDO NA CIDADEMas não estavam coligados no último pleito!? Quem sabe o Deputado pague a conta!! O mundo dá voltas mesmo!!
AÇÃO POR DANOS MORAIS FOI MOVIDA POR EX-PROCURADOR DE MARLON SANTOSO redator da notícia esqueceu que o Jardim Botânico e Zoológico Municipal não pertence mais ao Núcleo Municipal da Cultura, retirado pela Lei n.º 4.277 de 26 de dezembro de 2013.
PROFESSOR DE HISTÓRIA FOI ANUNCIADO NO CARGO POR GHIGNATTI AO FINAL DA TARDE DESTA QUINTA-FEIRAEsta informação prestada pela EMATER e pelo JP são para árvores frutíferas de espécies exóticas, ou seja, laranjeira, bergamoteira, pessegueiro, etc., que não são espécies nativas do RS e Brasil. Esta poda, como mencionada na reportagem, ajuda na produção de frutos com maior frequência e qualidade. Para os demais exemplares da arborização urbana seguem algumas informações: O período mais frio do ano se aproximam e junto com ele a “necessidade” de realizar podas em árvores se aquece na população. Este hábito já se tornou cultural em nossa comunidade e, na maioria das vezes, causam lesões sérias nos exemplares da arborização proporcionando crescimentos irregulares e em alguns casos a morte do vegetal. Mas afinal, como e quando devo fazer podas em árvores? Os períodos sazonais mais frios do ano (outono e inverno), que iniciam a partir do mês de Abril prolongando-se até meados do mês de Setembro, são os mais adequados para se realizar procedimentos de podas na arborização urbana. Popularmente, são os meses sem a letra “R” os adequados para esta modalidade de manejo. Neste período ocorre na vegetação uma maior concentração dos nutrientes (seiva elaborada) em suas raízes e no caule do que em suas partes (flores, frutos e folhas), reservando energia para novas brotações no período sazonal mais quente. Por isso, em algumas espécies, ocorre o amarelamento ou avermelhamento e queda total de folhas (plantas caducas ou decíduas) deixando a paisagem urbana mais charmosa em dias frios e ensolarados. Todas as florestas, bosques, árvores e demais formas de vegetação, de domínio público ou privado, situados no território do município são considerados bens de interesse comum, sendo seu uso, manejo e proteção regulados por lei e demais medidas legais vigentes. Qualquer tipo de intervenção na arborização urbana, localizada em propriedades privadas, ruas, praças, avenidas e outros espaços públicos, tais como remoções, podas e conduções diversas somente poderão ser realizadas sob licença específica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Para isso o contribuinte deverá se dirigir até o Protocolo Geral da Prefeitura (prédio do antigo Fórum situado na Rua Moron) e requerer, através de preenchimento de formulário próprio e juntada de documentação pertinente, a solicitação de vistoria para poda e/ou corte de árvore e aguardar que os servidores do Setor Florestal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizem a vistoria da árvore e, posteriormente, a expedição de Alvará de Licenciamento Florestal. Neste documento estarão as informações sobre o exemplar vistoriado e como deverá ser realizado o procedimento de poda e/ou corte. Somente após a retirada deste Alvará, o contribuinte poderá realizar o manejo autorizado e realizar o destino correto do resíduo gerado no procedimento. Aquele munícipe que realizar qualquer intervenção sem a devida autorização da Secretaria receberá, primeiramente uma Advertência e, em casos de reincidência ou de danos graves causados a vegetação, receberá um Auto de Infração e posterior Auto de Multa. O valor da multa poderá variar entre 2 à 20 URMs por exemplar não autorizado, além da reparação ao dano causado na arborização. Qualquer dúvida ou esclarecimento informe-se pelo telefone 3724 6044 ou pelos e-mails smma.cachoeira@gmail.com ou setorflorestal@cachoeiradosul.rs.gov.br com os técnicos da Secretaria
EMATER ALERTA PARA A NECESSIDADE DA RETIRADA DOS EXCESSOS DE GALHOS DAS PLANTASBom saber que os filhos de Cachoeira estão retornando para casa! Minha geração, como a do Mateus Vizzoto, foi aquela que quando saiam da cidade para estudar ou trabalhar não retornavam mais! Felizmente esta notícia só traz benefícios a comunidade Cachoeirense! Parabéns Mateus pela conquista e bom retorno para a terrinha!
CACHOEIRENSE É MEMBRO ESPECIALISTA DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICASe não me engano em 2013 nessa mesma curva, uma outra carreta de farelo de soja tombou espalhando o produto no solo e numa vala de drenagem pluvial da rodovia! a decomposição do farelo causou um forte odor no local devido a proteína da leguminosa! o produto não é tóxico e não causa danos ao meio biótico. é responsabilidade da empresa ou da transportadora do farelo remover todo o farelo! !
CARGA ERA LEVADA DA GRANOL PARA RIO GRANDEa legislação determina as dimensões da apps, sem discriminar apps urbanas ou rurais. é justo para empreendedores que adquirem lotes ou glebas em área urbana descontarem as áreas de app das áreas destinadas aos espaços públicos ou de uso comum da lei de parcelamento de solo, desde que os remanescentes de vegetação protegidos sejam preservados e/ou recuperados! bela iniciativa do ilustre edil!
PROPOSTA AUTORIZA DEDUÇÃO DE APPS DAS ÁREAS DE DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA USO PÚBLICO ESPECIAL E PARA RECREAÇÃO