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A decisão de Tubarão apenas confirmou que até 31/12/2003 o ISS das operações de leasing devem ser recolhidos na sede do Banco, a partir de 01/01/2004 na cidade onde ocorreu o fato, desde que identificado pela fiscalização de ISS municipal, a agencia ou concessionaria se encontra em seu território. A ação de Tubarão buscava o ISS de 2002 até 1992. O iss das operações de cartões de crédito é sobre a cobrança de terceiros que o cartão faz em favor do estabelecimento onde ocorreu o fato, não tem nada à ver com o leasing. O que ocorre foi que Cachoeira do sul entrou errado numa ação contra uma operadora de cartão de credito e perdeu, prejudicando todos os municípios do Brasil, que passaram a ter receio dessa questão. O RS foi o primeiro estado a disponibilizar os dados dos cartões para os municípios no Brasil, graças a uma emenda Estadual Marlon Santos, e está sendo copiando em todo Brasil por Deputados Estaduais, para ajudarem os seus municípios, como SC, PR, MS, BA, etc. Pois além da sonegação das operadoras, com esses dados é possível instantaneamente verificar com os contribuintes locais, quem está mentindo para a fiscalização local sobre o seu real faturamento, mas por incrível que pareça a cidade do Deputado Estadual Marlon Santos não utiliza desse mecanismo.
REVÉS NAS AÇÕES DE LEASING EM TUBARÃO DESENCORAJOU PROCURADORIA JURÍDICA