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Mantenha-se atualizado

por Lea Rosa em 19/06/2016 às 10h00

O advogado Carlos Dahlem da Rosa não foi condenado pelo crime de PECULATO e sim por problema na Licitação do contrato, convém, porém se este jornal tem interesse em atualizar os leitores ou somente fazer alarde, que tenha o mínimo de conhecimento do mundo jurídico. Para ajudar, passo a seguir a decisão do CONSELHO FEDERAL DO MINISTÉRIO PUBLICO, publicada dia 15/06/2016: CNMP diz que contratação de advogado sem licitação não configura ato ilícito quarta-feira, 15 de junho de 2016 às 18h18 Brasília - O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou na sessão realizada nesta terça-feira (14) recomendação para que a contratação de advogados por ente público por inexigibilidade de licitação, prevista na Lei 8.666/92, por si só não significa ato ilícito. O texto aprovado recebeu o aval de nove conselheiros. Três votaram contra a deliberação e dois conselheiros não votaram por ausência justificada. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, recebeu com entusiasmo a decisão e lembrou que a própria lei de licitações prevê a contratação de profissionais que atuem no patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas por inexigibilidade de licitação. "Mais uma vez, esta é uma medida que faz cumprir a norma legal e deixa claro o respeito que a instituição tem para com as prerrogativas da advocacia", disse Lamachia, que agradeceu o empenho dos conselheiros Esdras Dantas, Walter Agra Júnior e ao representante institucional da entidade no CNMP, Erick Venâncio, pelo esforço na aprovação da matéria. Agra Júnior afirmou que a medida de forma alguma retira a independência dos agentes ministeriais e que eles terão a mesma margem de atuação em caso de suspeita de irregularidade e, contratos frmados entre a administração pública e profissionais da advocacia. "Não queremos aqui, de forma alguma, proteção indevida ou ampla e irrestrita. Mas se estiver algo errado (no contrato firmado entre o poder público e o advogado), que (o Ministério Público) diga onde está errado, diga porque não pode ser aplicada a inexigibilidade, diga porque aquele fato é ilícito e improbo. Aqui não se está cerceando a liberdade do promotor enquadrar uma licitação ou um contrato com um advogado como improbo ou como ilícito. Aqui está se evitando a criminalização da conduta em abstrato", disse ele. Realmente espero que este Jornal que se empenha tanto denunciar, mostre o mesmo interesse em manter o leitor atualizado, com notícias realmente interessantes e instrutivas para o povo Cachoeirense. Att, Lea Ramos

AINDA CABE RECURSO À CONDENAÇÃO DOS ADVOGADOS CACHOEIRENSES QUE TERIAM PARTICIPADO DO DESVIO DE RECURSO DO DETRAN

Buti Germano livre e Carlinhos Dahlen condenado ao semiaberto

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