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Processo 006/1.08.0004415-6 - 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul. Autor: HAMILTON BRUM LEAES Réu: PARTIDO POLITICO PSDB - PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA.
AÇÃO POR DANOS MORAIS FOI MOVIDA POR EX-PROCURADOR DE MARLON SANTOSComo o título diz certos detalhes merecem ser analisados. A própria matéria não traduz a verdade quando diz que no dia 8 a abertura das propostas foi alterada do dia 5 para o dia 9. INVERDADE. Não houve mudança na véspera como faz crer a tendenciosa matéria uma vez que é simples para qualquer pessoa verificar, inclusive o MINISTÉRIO PÚBLICO, onde em seu dever de ofício não precisa sequer pedir documentos para o Poder Legislativo. Basta para isso (Ministério Público ou qualquer cidadão) acessar o seguinte endereço eletrônico: http://www1.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:1:::::: Ai junto ao LICITACON/TCE poderão ver todos os documentos relacionados ao referido pregão e então TER A CERTEZA QUE EM NENHUM MOMENTO HOUVE ALTERAÇÃO 24 HORAS ANTES DO CERTAME. Por isso falta com a verdade o JORNAL DO POVO, que independentemente de sua briga pública e notória com o Poder Legislativo por causa do Diário Oficial Eletrônico tem o dever de informar seus leitores com notícias providas de verdade e não alicerçadas em sofismas e faláceas. E ainda para registrar o pregão foi no dia 10 e não no dia 9 como reproduzido. Por fim registro que não faço a defesa do Poder Legislativo, e sim tão somente na intenção de trazer a verdade dos fatos.
PROMOTORA MARISTELA SCHNEIDER DISSE QUE VAI ENCAMINHAR PEDIDO DE INFORMAÇÃO PARA OBTER MAIS DETALHES SOBRE A LICITAÇÃOOnde consta legisando leia-se legislando.
SANTA CRUZ E VENÂNCIO AIRES REVOGARAM A LEI RECENTEMENTEQual o crime ? Município agora legisando em matéria penal ???? O mínimo é que a informação venha correta e não com tamanho absurdo no seu texto.
SANTA CRUZ E VENÂNCIO AIRES REVOGARAM A LEI RECENTEMENTEPois é informações desconexas logo.... diretores cítricos no ar ???????
CANDIDATOS A UMA DAS 20 VAGAS DE EMPREGO FARÃO ENTREVISTAS NESTA SEGUNDA-FEIRAQuestões jurídicas nunca foi o forte do secretário Tonet mas a pérola dos dois anos foi de rir muito kkkkkkk.....
JERSON ROEHRS ERA CC E TRABALHAVA JUNTO COM O SOGRO RONALDO TONET NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIOCom todo respeito mas pela reportagem médicos não são servidores públicos municipais ? E isso Arnaldo ? Se assim for certo esta o Prefeito de Caxias do Sul onde quem fez concurso público e servidor Municipal.
NOVA DELEGADA REGIONAL EMPOSSADA NESTA QUARTA-FEIRA VAI CONDUZIR RETOMADA DA NEGOCIAÇÃO COM A PREFEITURAA situação é simples, no entanto para quem não possui conhecimento jurídico é simples atacar uma pessoa. Primeiro não sou advogado da ex-assessora, no entanto para esclarecer os fatos, faço a seguinte explanação. a indenização não é por cinco meses, e sim por cinco meses após o nascimento, ou seja, se a mesma possui data provável do parto para o mês de junho próximo (como foi divulgado pela imprensa) ela está sendo indenizada no período de 11 meses, ou seja, janeiro a junho/2017 durante a gravidez, e o restante pelo prazo de cinco meses após o parto. Não sou eu quem dito regras muito menos o colega Procurador do Legislativo, o qual exarou parecer irretocável, bem como parecer do IGAM. No entanto infelizmente nosso Poder Legislativo resolveu ir contra todas as regras legais e constitucionais, contrariando parecer da casa. Ainda cometeu um erro grosseiro tecnicamente e juridicamente. Não é só aqui que isto acontece. Gostaria muito de saber se a ex-assessora fora militante de seu partido ou se fosse alguém ligado aos seus vínculos familiares ou de amizade qual seria a manifestação. Por fim apenas tentei esclarecer de como se chegou ao valor da indenização, pois apenas aplicado os comandos legais/constitucionais que devem ser observados ao caso em tela. lembrando ainda que o Plenário da Câmara Municipal não tem absolutamente nenhum poder para mudar as regras hierarquicamente superiores as quais deve seguir.
MICHELE DOS SANTOS ALEGOU NÃO TER ESTRUTURA EMOCIONAL PARA LIDAR COM O MACHISMO DIANTE DA SUA EXPOSIÇÃO PÚBLICANão vi o PLOM, Mas via de regra .... Como sempre cheiro de inconstitucionalidade no ar .....
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO FOI SUBSCRITA POR 15 PARLAMENTARESMe arrisco a falar. Em 30 dias em Novo Cabrais após assumir cargo decorrente de concurso público e nos poucos contatos que tive com André pude perceber o peso da responsabilidade atenuada com sua simplicidade. Com certeza honrara o que as urnas lhe consagraram. Muitos podem falar da aliança PT/PSDB mas não sabem da particularidade da cidade . Ótimo governo André estaremos aí formando uma equipe para auxiliar sempre Novo Cabrais com vontade e determinação.
PETISTA JÁ FOI PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES E SECRETÁRIO DE FINANÇASA PMCS se preocupa em regulamentar e proibir estacionamento na área dos engenhos onde predios velhos repousam sobre suas memórias. Interessante que em outras areas onde literalmente centenas de pessoas tem violado o seu direito do recesso do lar de quarta a Domingos e vésperas de feriados na Rua David Barcelos da esquina do Tischler até a Escola Borges tudo pode. A BM faz a sua parte senpre que acionada mas até em local que e proibido estacionar vida area livre. Tudo isso por causa de um estabelecimento comercial que agora virou além de distribuidora de bebidas em palco de shows até a madrugada. SIM FALO DO AQUECE BEBISAS/AQUECE PUB que não permitem que possamos dormir. AUTORIDADES IRÃO AGIR COM O MESMO RIGOR PARA PROTEÇÃO DO SONO DOS MORADORES COMO ESTÃO PROTEGENDO OS VELHOS PREDIOS? Assumo o que disse sobre tal estabelecimento comercial pois EXISTE Expediente no MP a respeito. COM A PALAVRA A PREFEITURA QUE NESTE ATO DESAFIO A TOMAR PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS E ENÉRGICAS.
RESTRIÇÃO VALE DAS 22H ÀS 6HParabéns MP. Exercendo seu papel. Ver outras irregularidades. Os espúrios não se peoliferarao.
CANDIDATO TERIA PATROCINADO FESTA NA HYPE COM DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES E MATERIAL DE CAMPANHAInteressante a matéria quando o JP fala en duas candidaturas e posta so a foto da candidatura anunciante de capa ha meses.Censura do comentário? Creio que não. Pois acredito no jornal que leio e assino Há mais de quatro anos desde que aqui vim morar. Por via das dúvidas CONTROL C CONTROL V garante a isenção.
OS OUTROS TRÊS CANDIDATOS AINDA ESTÃO PREPARANDO O MATERIAL DE CAMPANHACom certeza os valores constantes da referida informação merecem reparo, pois o valor da máximo permitido para campanha a Prefeito de Cachoeira do Sul é de R$ 100.000,00. O valor a ser gasto é de 70% do valor do maior gasto na campanha de 2012, porém atrelado ao limite mínimo definido na própria resolução, o qual é R$ 100.000,00. Mesmo cálculo vale para os candidatos a vereador, onde os 70% ficaram na casa de R$ 17.740,42, com o mínimo legal de R$ 10.000,00. A resolução é clara, e na segunda coluna da tabela disponível no site do TSE constam os dois valores para Cachoeira do Sul, Prefeito R$ 100.000,00 e Vereador R$ 17.740,42. Em outras palavras, aplica-se o percentual de 70%, mas se o valor mínimo legal é superior ao resultado, aplica-se o mínimo, o que ocorre com o caso da eleição para Prefeito Municipal, enquanto para Vereador os 70% são maiores que o valor do mínimo legal.
PARA VEREADOR O TETO FICA EM R$ 17,4 MIL. VALORES SERÃO ATUALIZADOS PELO INPC, EM 20 DE JULHOImpeachment de Collor ..... Viva ... três vezes viva !!!!!! Elle caiu .... Viva a supremacia do poder democrático !!!!!!! Impeachment de FHC .... Viva .... três vezes viva !!!!! Não caiu, acobertado por grandes monopólios em especial Rede Globo .... Impeachment de Dilma ...... Golpe, Golpe, Golpe !!!!! Não cairá porque impeachment é golpe de coxinha !!!!! Assim que eles vêem o mundo ..... Pena, pena, 13 vezes pena .....
MILITANTES DE DIREITA LEVARAM CAMINHÃO-SOM PERTO DO ANTIGO BAR AMÉRICA PARA CONFRONTAR DEFENSORES DO PTOs debates e argumentos que o Secretário Cristiano Schumacher deve se referir são os mesmos que ele propôs quando lá em Santa Maria da Boca do Monte fez quando invadiu áreas privadas a fim de construir sua moradia. Ou seja, nenhum.
MILITANTES DE DIREITA LEVARAM CAMINHÃO-SOM PERTO DO ANTIGO BAR AMÉRICA PARA CONFRONTAR DEFENSORES DO PTA expressão "por cautela" foi usada no sentido exato da expressão (ter a cautela necessária de emitir uma opinião, que no caso deixou nas entrelinhas que existe acumulação de salários), uma vez que afirmou: A NÃO SER QUE RECEBA POR SÓ UM DELES. Não vejo mal algum em desdobrar-se em mais de uma função, acumulando cargos (e não me vejo como acumulador de cargos como definido por sua pessoa), uma vez que a administração municipal (seja ela em qualquer município brasileiro) não funciona isoladamente, e sim em correlação de forças. Inegável que qualquer agente público está a mercê de comentários muitas vezes sem conhecimento de causa, no entanto como o senhor mesmo postou o fórum existe para isto, termos um debate de opiniões sem entrarmos em méritos ou deméritos pessoais. E a propósito, volto a dizer uma contabilidade pública com déficit contabilmente ao final do exercício fecha (com déficit mas fecha, pois assim ditam as regras legais e contábeis). Saldo positivo = superávit Saldo negativo = déficit. Parece estranho mas não é.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA ATRIBUI CULPA AO NÃO-REPASSE DE R$ 5 MILHÕES DOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUALNão sou advogado da Secretaria Cristina Mór, mas por estar na mesma situação devo me manifestar. Quando um gestor designa um secretário para acumular pastas é no único intuito de economizar, pois acumular subsídios (salários) é inconstitucional. Se a Secretária Cristina está acumulando as pastas da Fazenda e Administração, está acumulando desafios e atribuições e não ganhos pessoais. Faço coro com ela, pois me encontro na mesma situação, pois além de ser Procurador do Município de Cerro Branco acumulo a Secretaria de Administração desde nov/2014, tendo ainda acumulado a Secretaria de Finanças no período de nov/14 a abr/2015, recebido e recebendo por somente uma função. Portanto, por cautela, antes de emitir tal afirmação informe-se. A propósito emito apenas uma opinião técnica e não política, pois eu e Cristina estamos em campos opostos da política, mas temos o discernimento de não proferir opiniões infundadas. Fica o registro.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA ATRIBUI CULPA AO NÃO-REPASSE DE R$ 5 MILHÕES DOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUALAtravés de Ofício do Gabinete do Dep. Fed. Nelson Marchezan Junior o Município de Cachoeira do Sul foi informado da emenda parlamentar para PAVIMENTAÇÃO DA RUA JOÃO ANTONIO DE BARCELOS NO BAIRRO MAUÁ. No ofício os tramites estavam explicados, pois se o Município possui uma central de projetos os mesmos sabem de todos os tramites, sendo a emenda cadastrada sob nº 28680001, Funcional e Programática nº 15.451.2054.ID73, GND 04, MA 99. Apos a Central de projetos cadastrar a proposta no SICONV estava devidamente descrito no ofício, em NEGRITO QUE O NÚMERO DA PROPOSTA NO SICONV DEVERIA SER INFORMADO AO GABINETE. Portanto, Sr. Edson Bonine, em nenhum momento o Dep. Fed. Nelson Marchezan Junior não propos nenhuma canoa furada ao Prefeito Municipal, ou tenha eivado a mesma de engodos. Não cabe ao Dep. Fed. mais uma vez fazer o projeto, e sim ao executivo Municipal. Se não fez foi pelo que não quis,ou parafraseando o Presidente Jânio Quadros que disse:"Fi-lo porque qui-lo. Lê-lo-á quem suportá-lo", entendemos: Não fi-lo porque não qui-lo,..........
CORTE EM ORÇAMENTO NO MINISTÉRIO DAS CIDADES INVIABILIZOU EMENDA PARA PAVIMENTAÇÃO DE RUA NO BAIRRO MAUÁNão querendo desmerecer seu comentário, creio que o senhor deveria entender melhor como funciona uma emenda parlamentar antes de proferir palavras soltas sem nexo. 1º - Sim o Prefeito está sempre em Brasília buscando recursos para o Município (é obrigaçao do Gestor e isso ele sabe); 2º - A Emenda é proposta pelo Deputado Federal e/ou Senador (a mesma é inscrita dentro da chamada ID PROGRAMÁTICA); 3º - Após isto cabe ao MUNICÍPIO tomar todas as ações para que a mesma seja efetivamente empenhada, posto que o projeto cabe a este ente público; 4º - Não existe como empenhar e já sair pagando sem que haja o projeto; 5º - Não é atribuição do Deputado forçar o Município fazer o projeto; 6º - Todas as Emendas são acompanhadas pelo Gabinete Parlamentar, não sendo deste a responsabilidade de executá-las; 7º - Ouve corte sim se verbas para as emendas, em todas á áreas; 8º - Sobre seu comentário de que a emenda possa ter partido de um cabo eleitoral ligado ao deputado somente confirma a presunção de que não fora dado o devido tratamento ao caso pro ser emenda de um parlamentar do PSDB; 9º - Agir desta forma, mostra desrespeito a coisa pública; 10º - Sou filiado sim ao PSDB, atuo em Município administrado pela coligação PMDB/PP/PSDB, município este beneficiado por emendas parlamentares do Dep. Fed. Paulo Pimenta (PT/RS), as quais sempre foram bem recebidas e tomadas todas as iniciativas para que as mesmas se consolidassem independentemente do partido do Deputado; 11ª - Em 14 anos de atuação na administração pública, é o primeiro caso que vejo tentar responsabilizar dois deputados federais pela inércia de uma tal Central de Projetos. São estas as considerações, mas para tiramos a dúvida podemos pedir para que venha a público a ID Programática e toda tramitação da mesma. Assim podermos ter a conclusão efetiva de quem teve culpa, e não apenas emitir opiniões cegados pro convicções políticas.
CORTE EM ORÇAMENTO NO MINISTÉRIO DAS CIDADES INVIABILIZOU EMENDA PARA PAVIMENTAÇÃO DE RUA NO BAIRRO MAUÁ