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Se escrevemos "Rua Doutor Liberato Salzano Vieira da Cunha", mesmo pondo número de imóvel, buscadores costumam levar à Escola que tem esse nome, mas não fica nessa rua. Funcionam só se digitarmos "Rua Doutor Liberato S. Vieira da Cunha".
ENDEREÇOSDiz-se que a economia com a reestruturação do DAER (que inclui a extinção da Superintendência sediada em Cachoeira do Sul) daria para asfaltar trecho um pouco maior que o dobro da rodovia estadual (a cargo do DAER) que liga nossa cidade com Rio Pardo, asfaltamento que começou no milênio passado e segue longe do fim. Será que o Governo do Estado destinará, ao menos, parte dessa economia para essa obra ou para Cachoeira do Sul, ou só se lembrará de nós quando for para extinguir algo que aqui está?
REESTRUTURAÇÃO PERMITIRÁ ASFALTAR 133 QUILÔMETROS, GARANTE O GOVERNO DO ESTADOParabéns pela análise sobre regras de futebol! A "cera" pode ser facilmente eliminada com uma mudança simples nas regras. Basta usar a contagem de tempo do futsal: só conta o tempo enquanto o jogo está acontecendo efetivamente. Seria, por exemplo, trocar dois tempos de 45min por dois tempos de 30min efetivamente jogados.
Se o motivo da projetada transferência fosse a distância, deveria ser para o município de Novo Cabrais, que, na RSC 287, é muito mais centralizado que Santa Maria e onde já existe o posto de fiscalização alegadamente muito longe de Cachoeira do Sul.
DOCUMENTO VAI PARA O COMANDOSe, de verdade, a única questão é "a necessidade de instalar a unidade em uma rodovia estadual, no caso a RSC 287, uma das mais movimentadas do Rio Grande do Sul", é só transferir o 2º Batalhão Rodoviário da Brigada Militar para Novo Cabrais, cidade que é atravessada por tal rodovia e, no contexto da RSC 287, mais centralizada que Santa Maria.
ARGUMENTO USADO É O GASTO DE COMBUSTÍVEL EM ESTRADA FEDERALQuem apoia mais esta Reforma da Previdência (houve outras nos tempos dos Presidentes FHC e Lula) deu-se conta de que não se diz uma letra sobre cobrar os muitos bilhões que bancos e grandes empresas devem à Previdência? Deu-se conta de que a nova Reforma prevê que quem se aposenta e segue trabalhando não terá mais direito a FGTS? Por que será que querem que a nova Reforma (que tem 40 páginas!) tem que ser aprovada tão depressa? Será que é para não nos darmos conta do alcance das suas muitas regras?
Quando os magistrados brasileiros tiveram reajuste pela última vez? Em 1º.01.2015! E o reajuste agora discutido, se aprovado, só entrará em vigor em 2019. Qual é o percentual? De 16,38%. De 1º.01.2015 até agora, o salário mínimo já foi reajustado em 21,06%. De janeiro de 2015 a julho de 2018, o IGP-M deu 24,86%. De janeiro de 2015 a junho de 2018, o IPCA-E deu 24,31%. Ou seja, quando, depois de congelamento de quatro anos, é proposto reajuste do que os magistrados ganham, em valor menor que o da inflação, acham que é demais!
Quem já pode aposentar-se pelas regras atuais NÃO precisa apressar-se, porque o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República diz: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Reforma nenhuma, nem por Emenda à Constituição, pode tirar o direito de aposentar-se de quem tenha esse direito, pela regra atual, no dia em que a regra nova passar a valer. Por outro lado, como regra geral, o valor da aposentadoria é maior quando a pessoa se aposenta mais velha e com mais tempo de contribuição.
MÉDIA DE PEDIDOS CRESCEU APENAS 4,6% DESDE OS ANÚNCIOSPara a pessoa física que doar ainda neste ano, o limite é de 6% (art. 260, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente; art. 22 da Li 9.532/97). Conta-se sobre o imposto devido total (não sobre o retido, o a pagar quando apresentada a Declaração nem sobre o a restituir). Num tempo em que reclamamos que quase todos os tributos vão para a União, aproveitemos essa chance para deixar parte em nossa comunidade.
DEDUÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA PODEM SER FEITAS ATÉ ESTA SEXTA-FEIRAAlgumas pessoas, aqui e na versão impressa, criticaram a decisão da Juíza de Direito Plantonista de não homologar prisão em flagrante por falta de advogado que acompanhasse ao preso enquanto se fazia o Auto de Prisão em Flagrante na Delegacia de Polícia. O conjunto de regras jurídicas mais importante do Brasil é a Constituição da República, a qual, no inciso LXIII do artigo 5º, dia: “O PRESO será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, SENDO-LHE ASSEGURADA A ASSISTÊNCIA da família e DE ADVOGADO” (grifei). Juiz até pode deixar de aplicar uma lei por entendê-la inconstitucional, porém não há como dizer inconstitucional o dispositivo acima transcrito, porque faz parte do texto constitucional original. Cachoeira do Sul precisa, mesmo, é de plantão da Defensoria Pública que atenda na Delegacia de Polícia quando o preso não tem advogado. E não vai dessa afirmação crítica alguma a nossos Defensores Públicos. É um pleito a ser atendido por essa importante Instituição.
JUÍZA NÃO HOMOLOGOU FLAGRANTE POR FALTA DE ADVOGADO