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Qualquer juízo de valor é leviano. O corolário da presunção de inocência nos impõe: os envolvidos são inocentes até que se prove o contrário. Agora, podem ser feitas algumas considerações menos apaixonadas: A SALC tem como fazer descrições vagas, sim. Se ninguém impugnar os editais, serão publicados e terão validade. Os termos de referência, anteriores ao edital que rege o processo, são de papel: aceitam qualquer coisa. Alguém dirá que a AGU se debruça sobre as questões técnicas referentes às descrições. É verdade. Há pareceres de Advogados da União sobre os termos de referência. Ainda que não vinculativos, nunca vi, em alguns anos de SALC no 3º BPE, uma equipe que não os tenha observado. Mas é possível na prática que tenham sido publicados editais dizendo menos do que deveriam. O comentarista anterior, Nelson Jonir Paiva Neto, tem razão quanto aos fiscais de contrato: a publicação em Boletim Interno vincula-os à função. Não há falar em "ser fiscal de contrato sem saber". De qualquer forma, tudo dependerá de apuração no processo, consignando que sejam resguardados o contraditório e a ampla defesa dos réus (se recebida a denúncia, porque a matéria quedou silente sobre isso). Condená-los a priori é leviano, absolvê-los idem. Nenhuma instituição é imaculada e o fato de uma pessoa fazer parte dela não significa absolutamente nada. Há condenados no STM que provam o que estou dizendo. A bola agora está com a Justiça Militar.
PREJUÍZO DE R$ 136 MIL NO COMANDO DE HERMANN ENVOLVE AINDA DOIS MILITARES E DOIS CIVIS