ANO NOVO

Novas regras da Previdência

02/01/2025 00:04 - por José Ricardo Gaspar do Nascimento jp@jornaldopovo.com.br

Como acontece em todo janeiro, mudam os limites para a aposentadoria

Como acontece todo ano, as regras de transição da Previdência Social para aposentadoria mudam para acompanhar a transição da Reforma Previdenciária de 2019. As regras terão mudanças graduais até 2031. Em 2025, poderão se aposentar pelo INSS mulheres com pelo menos 59 anos de idade e homens com 64 anos. Muda também o cálculo pelo sistema de pontos.

As regras de transição atingem as pessoas que já eram contribuintes da Previdência antes de 2019 e que ainda não haviam completado os requisitos para se aposentar na data de entrada em vigor da reforma, no mesmo ano de 2019. Essas pessoas ainda não tinham os requisitos para se aposentar mas estavam próximas, então para que elas não fossem tão prejudicadas, a legislação previu regras de transição.

IDADE E CONTRIBUIÇÃO
Entre as regras de transição estabelecidas na reforma da Previdência, está a elevação progressiva da idade mínima para aposentadoria. São acrescentados seis meses a cada ano que passa até que sejam atingidos 62 anos para mulheres e 65 para homens em 2031.

A APOSENTADORIA
Requisitos exigidos pela Previdência

EM 2024
- Mulheres: 58 anos e meio  de idade
- Homens: 63 anos e meio de idade

PARA 2025
-
 Mulheres: 59 anos
- Homens: 64 anos

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
-
 Mínimo de 30 anos para as mulheres
- Mínimo de 35 anos para homens

SISTEMA DE PONTOS
-
 O sistema de pontos para cálculo da aposentadoria, também estabelecido pela reforma da Previdência para quem já contribuía antes da promulgação, tem mudanças em 2025.
- Cada ano de contribuição ao INSS corresponde a um ponto, assim como cada ano a mais de idade. A soma das pontuações define se a pessoa pode se aposentar, mas ainda é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição.
- Pontuação necessária para pedir aposentadoria em 2025:
92 pontos para mulheres
102 pontos para homens

SERVIÇO PÚBLICO
- Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres. Também é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

BAIXA RENDA
- Desde 2023, já está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga. Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.

PEDÁGIO
- Após a reforma, foi criada ainda a regra do pedágio de 100% e 50% sobre o tempo de contribuição. Ela não tem mudança em 2025. Por este sistema, homens podem se aposentar com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, e mulheres com 57 anos de idade e 30 de contribuição. É preciso, porém, cumprir um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltava para o mínimo de serviço em 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor. No caso do pedágio de 100%, se faltassem dois anos para uma mulher fechar os 30 anos, que era o tempo previsto antes da reforma, precisa cumprir esses dois anos que faltavam e mais dois anos para fechar a regra do 100%. No pedágio de 50% é metade desse tempo, então, nesse caso, se faltassem dois anos para a mulher completar os 30 anos, ela poderia se aposentar pela regra do pedágio de 50% cumprindo esses dois anos e mais um ano.

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