A 75 DIAS DO VOTO

Reforma tributária não sai em 2024

23/07/2024 00:02 - por Vinícius Severo

Em um ano eleitoral, a chance de aprovação é zero

Apresentado no ano passado com a promessa de simplificar a legislação tributária do Município, bem como estabelecer mais justiça fiscal, o novo código tributário de Cachoeira do Sul não foi desarquivado pela Prefeitura na Câmara de Vereadores e sua reapresentação deve ficar para o próximo governo. Fruto de um trabalho do consultor tributário Pablo Sabadin, contratado na gestão José Otávio Germano, o novo código tributário atenderia uma recomendação que vem sendo feita nos últimos anos pelo Tribunal de Contas do Estado – a atualização da planta genérica de valores do IPTU. 

A atualização da planta é tema antigo na Prefeitura – começou a ser cobrada pelo TCE há sete anos, foi tentada por duas vezes no Governo Sérgio Ghignatti, mas sem êxito – foi reprovada num ano e no outro sequer foi votada. Arquivado no ano passado, o Governo Angela Schuh já decidiu que da forma que está, o projeto não será desarquivado e o tema ficará para o próximo governo enfrentar. Em ano eleitoral, com os vereadores preocupados em manter seus votos e buscar novos eleitores, dificilmente eles vão discutir o tema, quando muito aprovar um projeto de lei polêmico que mexe na questão tributária do Município. 

E, embora oficialmente ninguém fale sobre o assunto, a informação que escapa do governo é que o novo código tributário não ataca deficiências da cidade hoje – como a baixa arrecadação de algumas taxas para cobrir serviços essenciais – além de surpreendentemente não ter passado por avaliação da Procuradoria do Município. Um exemplo são as taxas de limpeza pública, insuficientes para fazer frente à despesa com a gestão do lixo – que já passa de R$ 10 milhões anuais.  

GASTOS PÚBLICOS
Nos últimos anos, os governos municipais investiram recursos públicos na contratação de consultorias especializadas para fazer avançar a discussão sobre a planta genérica – antes de Sabadin, quem havia sido chamado para expor o tema aos vereadores foi o engenheiro e colunista do JP, Chulipa Möller. Uma especialista responsável pelo novo IPTU da capital também esteve na cidade na gestão Ghignatti para discutir o tema com a sociedade – que também acabou sendo infrutífera dada a dificuldade de trabalhar o assunto com os vereadores. 

IMPORTANTE
A proposta apresentada ano passado para alterar a política de cobrança de IPTU de Cachoeira previa que de um total de 32 mil imóveis na cidade, haveria redução de valor para 12 mil – 41%. Quem pagaria mais seriam os terrenos baldios na cidade, justamente por não cumprirem com sua função social. Outra promessa era que o impacto de aumento dos valores de taxas fosse diluído ao longo de 10 anos. 

ATENÇÃO
Um dos maiores problemas do IPTU cachoeirense é a inadimplência, que ultrapassa um terço dos carnês lançados e não surgiu ainda uma fórmula mágica que faça com que os devedores paguem estas contas em dia. E, quando esse tipo de legislação chega ao Legislativo, os parlamentares costumam fazer costuras protecionistas, a exemplo do que ocorreu na tentativa de criação do estacionamento rotativo. 

Regularização de imóveis deve ser reapresentado
Um projeto de lei que deve ser reencaminhado para a Câmara de Vereadores é um que possibilita a regularização de imóveis que tenham sido construídos em desacordo com o Plano Diretor – atualizado no ano de 2021. Na primeira vez que a proposta foi encaminhada ao Legislativo, eram considerados irregulares os imóveis sem licenciamento ou Habite-se. Com o processo de regularização, os imóveis poderão ser escriturados junto aos cartórios, permitindo sua comercialização. 

Ficam de fora dos imóveis que podem ser regularizados aqueles construídos em terrenos públicos, sobre servidões ou faixas não edificáveis destinadas à passagem de rede de água ou coleta de esgoto, áreas invadidas, que infrinjam direito de vizinhança ou em prolongamentos de vias públicas.
 
INCONSTITUCIONAL
Quando analisado pela Câmara, o projeto de regularização de imóveis recebeu um alerta para possível inconstitucionalidade de leis similares apresentadas em outras cidades, devido à afronta ao princípio da impessoalidade ao regularizar imóveis em desacordo com o plano diretor sem antes a promoção de audiências públicas com a comunidade, sugestão também dada pela Uvergs. 

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