Transexual foi impedida de entrar em banheiro feminino e ainda foi escoltada até o banheiro masculino

Boate Casa Nova condenada por preconceito contra transexual

24/07/2018 19:27 - por José Ricardo Gaspar do Nascimento jp@jornaldopovo.com.br

Justiça

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, condenou nesta terça-feira a danceteria Casa Nova, de Cachoeira do Sul, por preconceito. Seguranças da boate impediram que uma transexual entrasse no banheiro feminino e ainda a constrangeram, a acompanhando até o banheiro masculino, permanecendo na porta, esperando até que saísse.

A boate, que fica na Rua Pinheiro Machado e há mais de 10 anos é um dos endereços mais frequentados da noite cachoeirense, foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para a cliente transexual. Segundo o relator do processo, o desembargador Niwton Carpes da Silva, a casa noturna adotou medidas preconceituosas contra transexuais.

Na noite em que a transexual foi à danceteria, e acabou impedida de ir ao banheiro, a justificativa dos seguranças é que "seguiam ordens da casa". Os seguranças teriam advertido ainda que toda vez que necessitasse usar o banheiro deveria avisar um deles. Caso contrário a transsexual seria expulsa da danceteria.

MULHER TRANS

Pelos autos do processo, os proprietários da casa noturna se defenderam alegando que em razão da reclamação de outros frequentadores, buscaram coibir o uso de banheiros femininos por transexuais do sexo masculino, não podendo associar o caso por preconceito.

Para o desembargador Carpes, a conduta da empresa, ao proibir a utilização do banheiro feminino por pessoa do sexo masculino, que se afirma "mulher trans", é claramente preconceituosa, sendo exposta à situação vexatória e visivelmente lesiva a sua dignidade. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Ney Wiedemann Neto.

FRASE

"Sem sombra de dúvidas os transexuais têm direito a serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público, sendo que a violação desse direito importa em lesão direta a direito da personalidade, caracterizador de lesão extrapatrimonial"

Desembargador Niwton Carpes da Silva, da 6ª Câmara Cível do TJRS


Histórico de conflitos

No processo é revelado outro fato, a cobrança diferenciada do ingresso para a mulher transsexual. Segundo a vítima de discriminação, ela teria pago ingresso masculino na noite do problema. Semanas após o episódio, a parte autora retornou à boate acreditando que teria um tratamento diferente.

A surpresa partiu já na entrada com o preço do ingresso para travesti, que era de R$ 40,00, bem acima do ingresso feminino. Contou que em ocasião anterior, ao entrar na mesma boate Casanova, teria sido proibida de entrar de vestido. Ao sair do local, percebeu que as pessoas que estavam na fila de ingresso para a Boate começaram a rir da situação. Diante da humilhação, registrou boletim de ocorrência.

IMPORTANTE

O relator do processo no TJ, Desembargador Niwton Carpes da Silva, destacou a importância do caso em questão e que a matéria é discutida também no Supremo Tribunal Federal. A multa de R$ 10 mil foi apenas a confirmação do valor fixado na sentença de primeiro grau, em Cachoeira do Sul.

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Não sou homofobia, Mas o povo não é obrigado aceitar tudo que lhe imposto.

Elvira De Lourdes Freitas Pereira em 29/09/2018 às 15h37

Se eles acham que tem o direito de usar o banheiro feminino. Nos também achamos que temos o direito a privacidade. Porque os nossos direitos tem que acabar onde começa os deles? Eles se sentem mulheres eu respeito, mas antes reclamarem seus direitos, cortem o pinto fora. Não somos obrigados a dividir banheiro com alguém que urinem em pé. (Quem urina em pé ´´e homem e eles tem uma péssima pontaria. ) Essa não só a minha opinião mas da maioria. A grande maioria dos gays não são hétero sexual, mas bi sexual. que as casas se adaptem a nova realidade. Não me chame de homofobia pelo meu ponto de vista. Existem gays e gay. Conheço muitos que merecem meu respeito. Se comportam com uma dignidade de invejar qualquer mulher e nesse caso vale a pena dividir qualquer espaço com eles por que se dão o respeito. Outros tem comportamento que desconforta até os próprios gay que procuram conquistar se espaço dentro da sociedade. Eles mesmo não se misturam por vergonha. Por que temos que aceitar esse tipo de gays que não se dão respeito? Lado lado que esses que não se dão o respeito e ja chagam zuandos que fiquem no seu quadrado. E que seja bem vinda a diversidade, que acima de tudo gasta de respeitar e ser respeitado.

Sul: o estado do preconceito explícito e escrachado.

Carlos Eduardo Gianetti em 26/09/2018 às 20h27

Moro em Cachoeira do Sul há quase um ano. Sou Bibliotecário-Documentalista da UFSM Cachoeira do Sul e por fim, paulistano. O que posso falar sobre o Rio Grande do Sul? Um estado encantador, peculiar e muito, muito preconceituoso. O machismo, a xenofobia, a homofobia, a transfobia e o racismo aqui são avassaladores. Todos os cantos escuto, vejo, leio e presencio atos de desrespeito, de ignorância e de exclusão. Vivemos em um Estado Laico, nada de religião como única conduta e regra social. Política e religião não combinam, mas vivem próximas e causam várias distorções no entendimento e compreensão de dezenas de assuntos. O lugar das pessoas [todas] elas é onde eles quiserem estar. Se a sexualidade alheia incomoda, procure um psiquiatra, você precisa de um tratamento e uma aula de realidade e empatia.

Comentário Transfóbico

Jeferson Roberto Paz de Moura em 26/09/2018 às 12h53

O comentário da Sra Elvira De Lourdes Freitas Pereira é carregado de transfobia. Não há nada que impeça uma mulher trans de urinar sentada. Como não há nada que impeça homens cisgeneros de urinar sentados tambem. O comentário é mais infeliz ainda por sugerir que a mulher trans pode infetar o banheiro. Em algum momento a senhora cogitou a possibilidade a própria mulher trans pegar alguma doença de outras mulheres que frequentam o mesmo banheiro? O que lhe faz pensar que uma mulher trans estaria propensa a infectar o local? Não deve haver banheiros separados não. O que deve haver é uma mudança de atitude por parte dessa casa de eventos. Já não é a primeira vez.

Apenas uma observação sobre uma realidade.

Elvira De Lourdes Freitas Pereira em 29/07/2018 às 10h12

Correto, que a casa seja multada por discriminação. Respeito escolha de cada um em relação a escolha sexual. Não vejo nada contra, trans sexual ou o sexo masculina usar o banheiro feminino e vice versa. Só que existe um fato. Ambos urinam em pé, onde dificulta a pontaria. O sexo feminino é obrigada sentar pra fazer suas necessidade ficológica Não seria o caso do ministério publico obrigar as repartições publicas adaptarem os banheiro? Poderia ter dentro do banheiro feminino um banheiro adaptado Para os que necessitam urinar em pé? Sim porque seria ant higiênico sentar em um vaso todo sujo de urina. Independente da escolha as urina sempre será mais forte que a urina de feminina. Essas casas não vão se preocupar de ficar higienizando toda hora. Não é uma observação homofóbica, mas uma realidade que acontece dentro de nossas própria casa, o erro de pontaria dos filhos e maridos, irmãos. A diferença é que em nossa casa, reclamamos, e limpamos antes de urinar? Em uma situação de repartição publica, se os banheiros não for adaptado. Fazer o que/ Carregar um balde e um paninho pra não ficar cheirando a Urina ? levar um calçado avulso pra entrar no banheiro? Pra resolver esse tipo de conflito, as casa poderia colocar dentro do banheiro feminino um banheiro adaptado com autorização do ministério publico, caso contrario seria chamado de homofóbicos. As ruas da cidade não são adaptadas de acordo com as necessidade de cada um? As casas com doentes e idosos os banheiros não adaptados para fornecer segurança? . Então por questão de higiene e proteção do sexo feminino que tem facilidade em contrair doenças por sermos abertas por baixo e de 100 %. Tem vírus que levam mais de 24hs pra morrer. O direito de um começa onde acaba o do outro. Tran sexual tem o direito de usar os banheiros femininos. E O sexo feminino o direito de urinar em um banheiro higienizado sem risco. Tanto a mulher como o trans podem contaminar um banheiro. Mas a sexo feminino tem melhor pontaria, conservando dessa forma o banheiro mais tempo higienizado.

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