Evento foi marcado para o próximo dia 31, à tarde, no plenário da Câmara de Vereadores
Coligação de Oscar Sartório vai reunir oito partidos em uma só convenção
ELEIÇÕES 2016
Os oito partidos que integram a coligação da dobradinha Oscar Sartório e Luciano Figueiró, para prefeito e vice, vão se reunir em uma só convenção para definir seus candidatos.
O encontro foi marcado para o próximo dia 31, domingo, das 13h às 18h, no plenário da Câmara de Vereadores. Fazem parte da coligação: PRB, PMDB, PSB, PR, DEM, PHS, PEN e PSDC.
A temporada de convenções partidárias será aberta pelo PT no dia 27, seguido por PSD no dia 28, PTB no dia 30 e SD também no dia 31.
De acordo com as convenções partidárias devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto.
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COLIGAÇÃO SARTÓRIO
José Luiz de Oliveira Pedroso em 19/07/2016 às 22h55Concordo plenamente contigo Vitor Hugo, com toda esta turma, apadrinhagem política será mais forte que a técnica, vamos continuar penando com tanta distribuição de cargo, devem criar mais uma centena de CCs, Secretarias, a cabide de emprego vai ser grande, pobre Cachoeira. Minha esperança é que um dia Cachoeira conheça alguém de fundamento, pelo que estamos vendo mais 4 anos de penúria e atraso.
Siglas de aluguel
Juliano Curvelo Alves em 19/07/2016 às 22h55Vai ser a supercoligação de siglas de aluguel!! Até o PSDC do Ey Ey Eymael o democrata cristão, na sopinha de letrinhas do Oscarito Kkkk Isso só reforça a necessidade da reforma política, pra impor uma cláusula de barreiras, que impeça a criação e uso partidário, sem nenhum critério ideologico!
Coligacao de Oscar Sartorio
vitor hugo trindade em 19/07/2016 às 17h54Quero ver como vao colocar na prefa toda esta turma se ganharem a eleicao.
JULGAMENTO
Luiz Carlos Romani em 19/07/2016 às 17h28Estas eleições, marcarão uma história, pode até um candidato ficar com ficha suja até as eleições, vejamos IRREGULARIDADES COMETIDAS POR GHIGNATTI, gestão 2010, que será julgado antes das eleições. Deixando claro que o Tribunal de Contas não julga, somente aponta e decide sobre as irregularidades. Quem vai julgar, poderá afetar em sua eleição. Estas são as irregularidades. PROCESSO QUE SERÁ JULGADO, poderá Ghignatti, ser condenado e tornar-se ficha suja. Nas fls. 284/288 e 444/445 – Irregularidades no provimento e no exercício de cargos em comissão. Nas fls. 288/295 e 445/446 – Processos de inativações e pensões pendentes de envio ao TCE. Afronta ao artigo 1º da Resolução nº 634/2003 do TCE, bem como ao princípio da legalidade Nas fls. 295/298 e 446/448 – Contratação irregular através de entidade interposta para o Programa Saúde da Família (PSF), Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e Programa Dengue. Terceirização irregular Nas fls. 298/306 e 448/450 – Inadimplência de pagamentos ao Movimento Comunitário Cachoeirense – MOCOCA. Prejuízo ao erário com geração de multas e atualização monetária. Nas fls. 306/307 e 450/451 – Prorrogação irregular de contrato com a Unimed Cachoeira do Sul – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Nas fls. 307/312 e 451 – Incorreções na execução de conciliações bancárias. Desrespeito ao regime de caixa, estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64 Nas fls. 313/314 e 453/454 – Servidor em desvio de função. O servidor Jéferson Alves Silveira foi nomeado para o cargo de Agente de Trânsito, conforme Decreto nº 128/98 Nas fls. 314/315 e 454/457 – Descumprimento de decisão do TCE. A Decisão nº TP – 0292/2010, referente ao Processo nº 6027-0200/07-3, proferida pelo Tribunal Pleno, na data de 17-03-2010, determinou negativa de registro a 205 atos de admissão Nas fls. 315/318 e 457 – Institucionalização de horas extras. O Regime Jurídico dos Servidores Municipais estabelece que a realização de jornada suplementar deve ser precedida de solicitação fundamentada, exarada pelo superior hierárquico do servidor executante Nas fls. 318/323 e 458/461 – Concorrência Pública nº 002/2010 e Convite nº 031/2010: Contratação da empresa Dueto Tecnologia Ltda., para criação de Mapoteca Cartográfica Digital e de Acervo Fotográfico Digital das Edificações do Município; Houve frustração, por parte do edital, da plenitude do caráter competitivo do certame. CREA/RS, afirmou que a DUETO não estava qualificada para realizar o Georreferenciamento. Nas fls. 323/330 e 461/463 – Alocação insuficiente de recursos na educação infantil. Do total aplicado em ensino com recursos do MDE e FUNDEB, 5,34% foi canalizado para o ensino infantil, o que representou 1,37% da receita de impostos. A taxa de atendimento total em creches foi de 21,94%, em 2009, e de 24,11%, em 2010. Assim, não foi atendida a Lei nº 10.172/2001 (Plano Nacional de Educação – PNE), Nas fls. 330/334 e 462/463 – Investimentos realizados na educação infantil não asseguram absoluta prioridade e proteção às crianças. A omissão na oferta da educação infantil coloca em risco não apenas seu desenvolvimento, mas também as deixa à mercê de abusos e descuidos.
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