Emater alerta para a necessidade da retirada dos excessos de galhos das plantas

É tempo de podar árvores frutíferas

20/07/2016 19:15 - por Patrícia Loss loss@jornaldopovo.com.br

ATENÇÃO, FRUTICULTORES

Durante o período de repouso das árvores frutíferas – entre os meses de junho e agosto, dependendo as condições climáticas, – elas precisam ser podadas para que mantenham o crescimento equilibrado e uma melhor qualidade dos frutos.

Técnico agrícola no escritório da Emater/Ascar de Cachoeira do Sul, Sílvio Wilhelm ressalta que a poda deve ocorrer antes do rebrote para a planta não perder energia. Entretanto, ele observa é que preciso observar o clima, pois uma geada tardia após o corte dos galhos, por exemplo, pode prejudicar a produção.

Wilhelm destaca que a poda em época adequada possibilita também a produção de frutos maiores e equilíbrio na produtividade. “A poda evita um ano de produção exagerada e outro praticamente sem frutos”, reforça. A retirada dos galhos, conforme a planta, deve ser feita com ferramentas como tesoura e serrote.

O técnico agrícola, da Emater/Cachoeira observa que a poda correta é aquela em que retira-se galhos mal posicionados, fracos e doentes de forma que a distribuição da parte vegetativa da árvores facilite a entrada de sol e a circulação de ar para evitar o aparecimento de doenças e pragas.

Em determinados casos é recomendado a regulagem da altura da árvores com a poda para facilitar a colheita dos frutos.

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PODA DE ÁRVORES: COMO E QUANDO DEVO FAZER?

Juliano de Konze em 21/07/2016 às 08h35

Esta informação prestada pela EMATER e pelo JP são para árvores frutíferas de espécies exóticas, ou seja, laranjeira, bergamoteira, pessegueiro, etc., que não são espécies nativas do RS e Brasil. Esta poda, como mencionada na reportagem, ajuda na produção de frutos com maior frequência e qualidade. Para os demais exemplares da arborização urbana seguem algumas informações: O período mais frio do ano se aproximam e junto com ele a “necessidade” de realizar podas em árvores se aquece na população. Este hábito já se tornou cultural em nossa comunidade e, na maioria das vezes, causam lesões sérias nos exemplares da arborização proporcionando crescimentos irregulares e em alguns casos a morte do vegetal. Mas afinal, como e quando devo fazer podas em árvores? Os períodos sazonais mais frios do ano (outono e inverno), que iniciam a partir do mês de Abril prolongando-se até meados do mês de Setembro, são os mais adequados para se realizar procedimentos de podas na arborização urbana. Popularmente, são os meses sem a letra “R” os adequados para esta modalidade de manejo. Neste período ocorre na vegetação uma maior concentração dos nutrientes (seiva elaborada) em suas raízes e no caule do que em suas partes (flores, frutos e folhas), reservando energia para novas brotações no período sazonal mais quente. Por isso, em algumas espécies, ocorre o amarelamento ou avermelhamento e queda total de folhas (plantas caducas ou decíduas) deixando a paisagem urbana mais charmosa em dias frios e ensolarados. Todas as florestas, bosques, árvores e demais formas de vegetação, de domínio público ou privado, situados no território do município são considerados bens de interesse comum, sendo seu uso, manejo e proteção regulados por lei e demais medidas legais vigentes. Qualquer tipo de intervenção na arborização urbana, localizada em propriedades privadas, ruas, praças, avenidas e outros espaços públicos, tais como remoções, podas e conduções diversas somente poderão ser realizadas sob licença específica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Para isso o contribuinte deverá se dirigir até o Protocolo Geral da Prefeitura (prédio do antigo Fórum situado na Rua Moron) e requerer, através de preenchimento de formulário próprio e juntada de documentação pertinente, a solicitação de vistoria para poda e/ou corte de árvore e aguardar que os servidores do Setor Florestal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizem a vistoria da árvore e, posteriormente, a expedição de Alvará de Licenciamento Florestal. Neste documento estarão as informações sobre o exemplar vistoriado e como deverá ser realizado o procedimento de poda e/ou corte. Somente após a retirada deste Alvará, o contribuinte poderá realizar o manejo autorizado e realizar o destino correto do resíduo gerado no procedimento. Aquele munícipe que realizar qualquer intervenção sem a devida autorização da Secretaria receberá, primeiramente uma Advertência e, em casos de reincidência ou de danos graves causados a vegetação, receberá um Auto de Infração e posterior Auto de Multa. O valor da multa poderá variar entre 2 à 20 URMs por exemplar não autorizado, além da reparação ao dano causado na arborização. Qualquer dúvida ou esclarecimento informe-se pelo telefone 3724 6044 ou pelos e-mails smma.cachoeira@gmail.com ou setorflorestal@cachoeiradosul.rs.gov.br com os técnicos da Secretaria

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