Michele dos Santos alegou não ter estrutura emocional para lidar com o machismo diante da sua exposição pública

Ex-assessora grávida exonerada pela Câmara excluiu perfil do Facebook

12/04/2017 15:50

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

afastamento temporário das redes sociais para preservar a gestação

A ex-assessora parlamentar Michele dos Santos, que foi exonerada no início deste ano, mesmo estando grávida e tendo reconhecido o direito à sua estabilidade provisória, postou um desabafo nas redes sociais, dizendo que resolveu excluir seu perfil no Facebook.

Ela alegou que sentiu necessidade de se afastar das redes sociais para preservar seu estado de gravidez dos ataques pessoais. Michele esteve na Câmara com seu advogado, na última sexta-feira, reiterando o pedido para receber amigavelmente uma indenização que foi calculada pelo próprio procurador jurídico do Legislativo municipal em R$ 50 mil.

No entanto, o presidente da Câmara Paulão Trevisan, que inicialmente havia concordado indenizá-la, voltou atrás, afirmando que só irá pagá-la se todos os 15 vereadores assumirem a responsabilidade junto com ele.

"Não quero arriscar a receber sozinho um apontamento do Tribunal de Contas, no futuro", declarou nesta segunda-feira.

QUESTIONAMENTOS PÚBLICOS

Michele disse que nos últimos dias vi seu nome, seus direitos à maternidade e a sua decisão, enquanto mulher, de gerar novamente um filho, sendo questionados publicamente por representantes do órgão público para o qual trabalhou.

"Não tenho estômago nem estrutura emocional para discutir juridicamente com pessoas sem conhecimento técnico ou com pessoas que confundem propositalmente licença-maternidade com estabilidade provisória. Que desconhecem a Constituição da República, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno do local onde trabalham. Não tenho estômago mais para lidar com o machismo, a má-fé e a ignorância juntos!", disse Michele.

"Não abrirei mão de nada, tenha certeza disso! Não abaixo a cabeça pra ninguém!", completou.

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Atrapalhados...

Simone Dietrich Kochenborger Domingos em 14/04/2017 às 10h18

A CV errou em tê-la exonerado. Estando, por lei, estabilizada deveria ter continuado como funcionária até o direito ao fim da sua estabilidade. Várias opções tiveram... mantê- la na casa em outra função, ter deixado ela continuar como assessora, já que a candidata da legenda se elegeu... ou ter, sem precisar por em discussão, pago toda a indenização logo sem precisar expo-lá desta forma! Um legislativo baseado em leis ou regimentos pouco práticos e atrapalhados! Estão preocupados com gasto! Pois bem! Vamos analisar estas contas de perto! E por falar em contas... estão alugando carro à 150 a diária? Perguntar não ofende!

MICHELE DOS SANTOS

Lecino Ferreira em 13/04/2017 às 13h31

Aquela que não tem estomago para nada e que SE ACHA A ÚLTIMA GRÁVIDA DE TODO UNIVERSO CONHECIDO PELA RAÇA HUMANA. Siga a sugestão de um "perfeççor" que entende de prenhez e doe a indenização para uma entidade voltada ao carnaval das ruas. Mas antes, peça opinião de teu marido para não gerar discussão, OK?

. . .

Luciano Iserhardt Scherer em 13/04/2017 às 12h14

Incrível ver quem acha-se (obviamente sem ser!) esclarecido falando bobagem... Estabilidade até o final da gravidez (até o nono são cinco/seis) mais os meses após (cinco), que totalizam DEZ/ONZE MESES, mais provavelmente férias e décimo terceiro proporcionais... No mais ela tem o direito - que sugiro que use - de questionar judicialmente aos que estão fazendo suposições e ofensas... dará uma gordíssima indenização, que desde já sugiro seja doada para alguma entidade assistencial.

ex assessora exclui perfil

Jose Gladimir Lopes em 13/04/2017 às 11h27

Sao essas Leis que fazem alguem pensar muito bem antes de abrir seu comercio, e contratar pessoal para trabalhar, que é direito é isso ninguem discute, mas para o patrao isso custa nao só o salario mensal sem trabalhar, mas mais um funcionario para suprir a falta, entao uma gravida com salario de 2.000,00 mensais acaba custando pelo menos 5.500,00 mensal.

Sr. Juliano Curvelo Alves

Lisandro Santos Machado em 13/04/2017 às 10h44

A situação é simples, no entanto para quem não possui conhecimento jurídico é simples atacar uma pessoa. Primeiro não sou advogado da ex-assessora, no entanto para esclarecer os fatos, faço a seguinte explanação. a indenização não é por cinco meses, e sim por cinco meses após o nascimento, ou seja, se a mesma possui data provável do parto para o mês de junho próximo (como foi divulgado pela imprensa) ela está sendo indenizada no período de 11 meses, ou seja, janeiro a junho/2017 durante a gravidez, e o restante pelo prazo de cinco meses após o parto. Não sou eu quem dito regras muito menos o colega Procurador do Legislativo, o qual exarou parecer irretocável, bem como parecer do IGAM. No entanto infelizmente nosso Poder Legislativo resolveu ir contra todas as regras legais e constitucionais, contrariando parecer da casa. Ainda cometeu um erro grosseiro tecnicamente e juridicamente. Não é só aqui que isto acontece. Gostaria muito de saber se a ex-assessora fora militante de seu partido ou se fosse alguém ligado aos seus vínculos familiares ou de amizade qual seria a manifestação. Por fim apenas tentei esclarecer de como se chegou ao valor da indenização, pois apenas aplicado os comandos legais/constitucionais que devem ser observados ao caso em tela. lembrando ainda que o Plenário da Câmara Municipal não tem absolutamente nenhum poder para mudar as regras hierarquicamente superiores as quais deve seguir.

50 mil?

Juliano Curvelo Alves em 12/04/2017 às 23h38

Tá certo que o legislativo cachoeirense é um templo da mordomia e boa vida... mas convenhamos da onde saiu este cálculo de 50 mil reais por 5 meses? Se o trabalho como assessora é temporário e a mesma estava ciente disto ao assumir o cargo, por que o contribuinte precisa indeniza-la? Certas atitudes podem até ser legais juridicamente, mas são imorais!

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