Prefeito quer regularizar uso dos veículos. Secretário já foi flagrado dirigindo um automóvel da Prefeitura irregularmente
GG quer que agentes políticos possam dirigir carros oficiais
Governo Ghignatti
O prefeito Sergio Ghignatti pediu ao procurador jurídico do Município que elabore um projeto de lei para enviar à Câmara permitindo que os agentes políticos possam dirigir carros oficiais do Município.
Recentemente, o secretário municipal de Governo Luciano Lara foi flagrado guiando um veículo da Prefeitura, o que é considerado ilegal. Lara não foi condenado por GG, que até entende necessário que prefeito, vice e secretários possam utilizar os veículos.
ESTUDO JURÍDICO
O procurador Leonel Gonçalves fará um estudo jurídico antes de apresentar à proposta aos vereadores.
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SER PETRALHA
Lecino Ferreira em 31/08/2017 às 09h42SER PETISTA.!!!! Uma professora petista, do ensino fundamental, explicava aos alunos "o ser petista". Pediu que levantassem a mão todos aqueles que fossem simpáticos ao partido. Todos os alunos, por temerem represálias, levantaram a mão, exceto um menino que estava sentado no fundo da sala. A professora olhou para o menino com surpresa e lhe perguntou: - Joãozinho, por que não levantou a mão? - Por que não sou petista! - ele respondeu. A professora perguntou de novo: - Se não é petista, então com quem você simpatiza? - Com o Bolsonaro! - respondeu com orgulho o menino. A professora cujos ouvidos fanáticos não podiam dar crédito a algo assim, exclamou: - Joãozinho, me diga: porque és simpático ao Bolsonaro? O menino muito tranquilo respondeu: - Minha mãe é Bolsonaro, meu pai é Bolsonaro, meu irmão é Bolsonaro. Por isso, eu também sou Bolsonaro! - arrematou... - Bem, replicou a professora - mas isso não é um bom motivo... Você não tem que ser Bolsonaro como seus pais. Por exemplo, se sua mãe fosse mentirosa e quenga, seu irmão um meliante, maconheiro, vagabundo e contraventor, e seu pai um fraudador, ladrão de dinheiro público, o que você seria? - Bom... aí eu seria um PETISTA FDP!!!
Aqui é a Cidade do trem da alegria.
Elvira De Lourdes Freitas Pereira em 30/08/2017 às 11h39Se a folia não começar nessa gestão começa na outra. Essa lei na minha opinião não deve nem ser pensada quanto mais existir. Os lobos protegem a matilha. Os assuntos sempre chegam ao conhecimento da prefeitura pronto e acabado. Quem fizer parte da panelinha se da bem os outros se dão mal. Cada secretaria protege os seus. Se buscarem reportagem do JP anterior em outra gestão ( Não foi a do GG ) Um CC.viajava para outra cidade com o carro oficial tratar de assuntos particular. Que prefiro não sitar nome ou explicar mas o JP. Poderia nos fazer esse favor. Como Digo, OS PREFEITO. SÓ TEM CONHECIMENTOS DE ASSUNTOS QUE O LOBO CHEFE DA MATINHA QUER QUE ELE SAIBA. SOU CONTRAR Em outras cidade qualquer um tem carro. Aqui nessa Cidade maravilhosa mal ganhamos para por o Pão na mesa. Viva a bagunça.
Perfeito
Edson Bonine em 30/08/2017 às 11h13Perfeito! Ou se muda o decreto municipal, ou não se comete ilegalidade. Não dá para justificar novos casos, esta certo o prefeito. Caso venha ocorrer problemas, é responsabilidade de quem estiver usando.
em Florianópolis qualquer um dirige qualquer carro
Joao Batista Simoes Pires Neto em 29/08/2017 às 20h24são observados cuidados: http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/16_09_2015_15.28.36.8b9e122170ca7235d9b383f17f05a2eb.pdf
MODELO DE PROJETO DE LEI
Luiz Carlos Romani em 29/08/2017 às 18h44A Lei Municipal deve ser clara, a fim de que a forma de autorização para que servidor dirija veículo oficial seja de forma excepcional e não-substitutiva ao cargo de motorista, aliada a ordem exclusiva do Prefeito ou do Presidente do Legislativo. Há sim a possibilidade de um lei municipal para que agentes possam dirigir veículos oficiais, em caráter provisório. ANEXO UM MODÊLO PARA O PREFEITO GHIGNATTI LEI MUNICIPAL Nº ______/2017, DE ____ DE 2017 Autoriza Prefeito, Vice Prefeito, secretários municipais, servidores efetivos e comissionados a dirigirem veículos oficiais da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências”. Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei Nº______/2017, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º – O Prefeito Municipal, Vice-prefeito municipal, secretários municipais, servidores nomeados para cargos efetivos ou em comissão dos órgãos e representantes de entidades integrantes da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e fundacional, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista ou não houver motorista disponível, poderão dirigir veículos oficiais dos órgãos ou entidades a que pertençam, desde que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e autorização expressa do Prefeito Municipal. §1o A possibilidade de que trata o caput deste artigo depende de autorização prévia e expressa do prefeito municipal, concedida mediante solicitação do servidor ou agente público, conforme formulário próprio constante do anexo desta lei, dispensada a autorização e formulário apenas no caso do Prefeito Municipal. §2o É condição para a autorização de que trata o §1o a apresentação, pelos servidores ou agentes públicos respectivos, da Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida, em cada caso, pelo Código de Trânsito Brasileiro. §3o Os servidores e agentes públicos autorizados devem assinar termo de responsabilidade em que conste a sua obrigação em verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, nos termos da lei, bem como de que são cientes da sua responsabilidade por qualquer ato doloso ou culposo que venha a cometer na direção do veículo, em conformidade com o anexo II desta lei. Art. 2o Fica acrescido às atribuições dos servidores e agentes públicos do Município, que em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, poderá dirigir veículo oficial, após ser devidamente autorizado. Art. 3o O controle da manutenção e conservação dos veículos que serão utilizados pelos servidores e agentes públicos autorizados por esta lei, fica a cargo de servidor designado pela Secretaria Municipal de Administração. Art. 4º - As normas do Código de Trânsito Brasileiro devem ser rigorosamente observadas pelo condutor do veículo oficial. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO de______________ endereço completo com CEP e fone Art. 5º - O agente público autorizado a conduzir veículo oficial que for autuado por infração às normas de trânsito estará sujeito ao procedimento para ressarcimento ao Erário Público. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e será regulamentada por Decreto. Gabinete do Prefeito Municipal, aos ______ de _______de 2017
Caso de emergência para o Secretario do Meio Ambiente pegar o carro oficial.
Elvira De Lourdes Freitas Pereira em 29/08/2017 às 18h44Vários moradores do Bairro Fátima Ja reclamaram de um morador que cria porcos aqui no bairro na Rua dos Andradas travessa com a José Müller. Simplesmente não da pra aguentar o Mau cheiro que invade as casa A respostada segundo os que denunciaram é que a Secretaria informou que tem mais o que fazer do que fiscalizar chiqueiros. Onde esta o respeito? Nesse momento não aguento a dor de cabeça de tanto odor dentro da minha casa desse maldito chiqueiro. Já que o Senhor Prefeito quer tanto liberar o carro oficial pra virar trenhosinho da alegria Aproveite e venha com o secretario do Meio Ambiente no Fátima e tome providencias em relação a esse chiqueiro. Não estou pedindo estou implorando. ninguém aguenta mais esse mau cheiro.
Uma coisa é pegar o carro em uma urgencia.
Elvira De Lourdes Freitas Pereira em 29/08/2017 às 18h21Fala serio. Se o procurador autorizar, amanha eles estão indo e voltando pra casa de carro, e os motorista sentado pq não tem carro pra dirigir. Que oportunista.
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