Fazenda não sabe informar ao certo o valor prescrito em 2016

Prefeitura corre atrás de R$ 75 milhões represados em dívida ativa

17/03/2017 14:46

COBRANÇA MILIONÁRIA

levantamento do TCE desconsiderou natureza dos créditos

Em valores atualizados, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), apontou que Cachoeira do Sul fechou o ano de 2016 com uma dívida ativa de R$ 335,7 milhões (138% do orçamento anual), número que coloca o município como primeiro do ranking estadual de inadimplência em créditos de natureza tributária, pelo percentual do orçamento.

No entanto, a secretária municipal da Fazenda, Viviane Dias, que a cifra considerável não foi acumulada por incompetência da Prefeitura.

Ela reconhece que há valores prescritos, mas afirma que as respectivas ações de execução fiscal só não foram levadas adiante nos casos em que o valor do crédito era inferior ao da despesa de cobrança.

A Prefeitura não sabe precisar quanto da dívida ativa prescreveu em 2016. A prescrição opera-se em cinco anos, mas conforme a secretária da Fazenda, o sistema informatizado da Prefeitura não fornece esse tipo de relatório.

"Não sofremos nenhum tipo de apontamento, foi só um levantamento contábil. Se houvesse desídia ou renúncia fiscal estaríamos sendo cobrados, o que não ocorreu", analisa.

Ela destaca que, o levantamento do TCE foi feito exclusivamente em cima de planilhas contábeis, desconsiderando a natureza das dívidas, portanto não reflete com precisão a verdade.

Do total indicado pelo TCE, a secretária da Fazenda esclarece que R$ 230 milhões se referem a cobrança de Imposto Sobre Serviço (ISS) sobre as operações de leasing. A questão ainda não está pacificada nos tribunais: se atribuição de competência é do município em que localizado o estabelecimento prestador, ou àquele em que ocorre o fato gerador.

"São cerca de R$ 230 milhões que só poderemos dar baixa, depois que houver uma manifestação judicial dizendo que o município não tem direito. Até lá, os valores continuarão aparecendo em dívida ativa", observa Viviane.

O procurador jurídico do município, Leonel Gonçalves, diz que é cedo para arriscar uma previsão dizendo se há chances de o município receber este dinheiro ou não.

PRESCRIÇÃO

Quanto aos R$ 75,7 milhões restantes da dívida ativa do município, que são de outros impostos como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas em geral ou mesmo ISS de outros serviços regularmente tributados, a secretária da Fazenda informa que as cobranças também estão em discussão na Justiça, ou são alvo de questionamentos administrativos. Destes, cerca de R$ 41 milhões dizem respeito a dívidas de IPTU.

Viviane Dias reconhece que uma parte dos R$ 75,7 milhões pode estar prescrita, mas não sabe detalhar quanto, já que o sistema informatizado da Prefeitura não oferece este tipo de relatório. Mesmo assim, ela sustenta que a maior parte está em cobrança. "A prescrição ocorre no prazo de cinco anos.

Porém, o ajuizamento de ação fiscal, ou qualquer questionamento administrativo interrompe o prazo prescricional. Quem invoca a prescrição é a parte interessada, protocolando um requerimento. Depois é aberto um processo que vai apurar se o pedido é procedente ou não", explica.

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LESING

Aroni Fagundes em 17/03/2017 às 15h20

A Sociedade de arrendamento mercantil, Instituição que pratica operações de arrendamento mercantil de bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadora para fins de uso próprio da arrendatária. Os Bancos possuem suas sociedades, e efetuam operações de leasing, mas o domicilio da Sociedade geralmente é diferente do local do Banco prestador. Art. 1º A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador Entendo SMJ, questão complicadas para as Prefeituras.

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