Ana Lira Colbeich da Silva, Juliana Colbeich da Silva e João Ismael Leão Colbeich cumprirão pena no presídio de Cachoeira do Sul

Presos três condenados pela morte do professor Érico Ribeiro

11/05/2016 12:16 - por Patrícia Loss loss@jornaldopovo.com.br

CRIME DE 2002

Ana Lira (3ª da direita para a esquerda) e Leão (último da direita para a esquerda) com policiais

Atualizado às 13h.

Um caso que chocou a comunidade cachoeirense teve desfecho com "chave de ouro" nesta quarta-feira. As palavras são do delegado José Antônio Taschetto Mota, que disse estar com sensação de dever cumprido após a prisão de três condenados pela morte do professor Érico da Luz Ribeiro.  "Se é que existe vida após a morte, o professor Érico e sua família vão poder descansar em paz".

Por volta das 11h15min oito agentes da Polícia Civil prenderam a ex-esposa e a ex-sogra da vítima - Juliana Colbeich da Silva e Ana Lira Cobeich da Silva - e um irmão de Ana Lira, João Ismael Leão Colbeich, pelo assassinato ocorrido em fevereiro de 2002.

Ana Lira e Juliana foram condenadas a 20 anos de prisão. A pena aplicada a Leão foi de 18 anos e seis meses de reclusão.  Mãe e filha foram presas na casa de Ana Lira, no Bairro Cohab. Já a prisão de Leão ocorreu na casa dele, no Bairro Noêmia.

O delegado explica que o trio já havia sido condenado em primeiro grau no ano de 2010,  sentença mantida pelo Tribunal de Justiça. "Agora mudou, não é mais preciso esperar que a sentença transite em julgado. Eles seguem recorrendo, mas com a confirmação da sentença pelo TJ os réus condenados já podem ser trancafiados", explica Mota.

Os três encontram-se neste momento na Delegacia de Polícia Civil, onde as prisões estão sendo registradas e em seguida serão levados para o Presídio Estadual de Cachoeira do Sul.

Os dois réus do Caso Érico, Cláudio Daniel Bittencourt Forratti e Sandro Alex Marques Machado, também foram condenados. Outro envolvido, Ciro Cerveira, o Ciro Gordo, faleceu em 2007, quando cumpria prisão preventiva pelo crime.

O delegado Motta classificou o caso como uma barbárie. "Foi um ato covarde que abreviou com a vida de um sujeito inocente, que queria apenas se separar e vender um imóvel", comentou o delegado apontando o motivo torpe do crime.

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Nao LECINO nao!!

Regis Moraes em 12/05/2016 às 16h19

Pelo amor de alla,,fugir com a sogra ,dai ja era demais,,,,

Rosalvo SALVO Lourenço

Lecino Ferreira em 12/05/2016 às 14h50

O Régis fugiu com a sogra dele para Londres. Lá ela se tornou uma "mother in law". É um dos poucos caso em que a mãe da sogra é que é a sogra do genro. Huáhuáhuáhuáhuáhuáhuáhuáhuáhuá...todo mundo tem seus " podres" na vida; eu, por exemplo,... - Lê, dê uma chegadinha aqui na varanda dos fundos - gritou a Patroinha. - Já tô indo Pitéu! Fuiiii....

ROSALVO,,,

Regis Moraes em 12/05/2016 às 14h49

Nao, ROSALVO Naohuahuahuahuahua

Artigos

Edson Bonine em 12/05/2016 às 14h08

Só acredita nestes artigos quem gosta muito da sogra. hehehehehehe

A sogra

Luis Angelito Miguel em 12/05/2016 às 14h06

A sogra só não entra na linha da hereditariedade e para fins sucessórios. Assim, sogra não seria herdeira do genro ou nora, bem como genro ou nora não seria herdeiros da sogra.

Régis

Rosalvo Lourenço em 12/05/2016 às 13h29

Tu pretendia casar com a tua sogra? kkkkkkkkkkkkkkkkkk

ROSALVO,,

Regis Moraes em 12/05/2016 às 12h00

Tu terminou de estragar o meu diahuahuahuahuahua

Sogra é para sempre

Rosalvo Lourenço em 12/05/2016 às 11h49

Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro. § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. Ou seja, a sogra, perante a lei civil é considerada sua ascendente (mãe). Como efeito prático disto nós temos o impedimento de uma pessoa casar civilmente com a sogra (Art. 1.521. Não podem casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;) Portanto, sogra é para sempre para efeitos jurídicos.

Sim "ex sogra"

Edson Bonine em 12/05/2016 às 10h02

bom dia Giovani, como existe ex esposa, toda sua família vai ser ex. Ex sogro, ex sogra, ex cunhada. O que é permanente em um casamento é filho (a), este (a) é para sempre.

"Ex sogra"

Giovani Unterberger Mendes em 11/05/2016 às 19h06

Outro dia, ouvi um jurista discorrendo sobre temas diversos e ele falou que não existe ex sogra. Uma vez sogra, sogra para sempre e se isto for verdade, uma indivíduo que casou 5 vezes, possuirá 5 sogras. Relatei isto pq na reportagem, constou o termo "ex sogra". Em tempo: "Justiça que tarda, não é justiça". Mas que bom que, diante do ocorrido, o desfecho foi este.

Estes tipos de crimes,,

Regis Moraes em 11/05/2016 às 14h28

seriam diminuidos drasticamente com a implantacao da pena de morte no BRASIL ,a pessoa pensaria muito antes de cometer um crime ,e com o envio do criminoso para as unhas do capeta o governo so teria a lucrar,mais vagas nas cadeias e queda drastica na violencia BOLSONARO 2018.

morte professor erico

Leandro Ilha de Bitencourt em 11/05/2016 às 13h55

eu job comissario de policia aposentado,me orgulha de um trabalho de 27 anos em cachoeira do sul e sempre nossa policia cachoeirense tornou-se exemplar em todos sentidos,doando-se dia e noite focada nas investigaçoes em delitos de total relevancia tanto em furtos como e homicidios,sentimos-nos coroados com estas elucidaçoes,parabens a nos todos policiais e em especial esta equipe que nao mediram esforços para elucidaçao destes crimes,nao um so,mas todos efetivo policial cachoeirense,dever cumprido e deus abençoe a todos e familiares enlutado.

. . .

Luciano Iserhardt Scherer em 11/05/2016 às 13h49

Quatorze anos de espera para TENTAR fazer justiça a um dos assassinatos que mais chocou a cidade... Juro que jamais vou conseguir entender como ou porque existe tanta demora e principalmente tanto recurso e tanta forma de atrasar julgamentos e penas... E agora pelo jeito teremos a 'reprise da novela' no caso do motorista de ônibus assassinado enquanto trabalhava...

Caso Érico Ribeiro.

Elson Ribeiro em 11/05/2016 às 13h33

Agradeço ao Delegado José Antonio Mota e aos investigadores Paulo César e Paulo Fernando que foram incansáveis no trabalho de investigação.Abração a vocês. Elson Ribeiro primo do Érico e família.

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